Legislação

Parecer 207/2007-CEDF Processo nº 030.003444/2005 Interessado: Centro de Criatividade Infanto-juvenil – CCI Autorização de funcionamento do ensino fundamental de 9 anos com implantação gradativa e a extinção progressiva do ensino fundamental de 8 anos. Aprovação da Proposta Pedagógica do Centro de Criatividade Infanto-Juvenil mantido pela Sociedade Educativa Braga e Elói Ltda., ambos situados na QN 401, Conjunto B, Lote 3, Samambaia/DF. Aprovação das matrizes curriculares do ensino fundamental de 9 anos e do 3º segmento da educação de jovens e adultos, que se constituem nos anexos I e II deste Parecer.

21 ago 2007
00:00

Regulamenta a Lei nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de 2º grau regular e supletivo, nos limites que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

20 ago 2007
00:00

Dá nova redação ao art. 8° do Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, que regulamenta a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissionalizante do 2° Grau e Supletivo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

20 ago 2007
00:00

REVOGADA PELA LEI 11.788/2008 – CLIQUE AQUI

Modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

20 ago 2007
00:00

REVOGADA PELA LEI 11.788/2008 – CLIQUE AQUI

Dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimento de ensino superior e ensino profissionalizante do 2º Grau e Supletivo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

20 ago 2007
00:00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Parecer nº 664/2007
Processo SE nº 63.862/19.00/06.6

Declara cessado, ao final do ano letivo de 2002, o funcionamento do Curso Técnico em Gerência Empresarial – Área da Gestão, no Colégio Sagrado Coração de Jesus, em Bento Gonçalves.

Descredencia o Colégio Sagrado Coração de Jesus para a oferta desse Curso.

RELATÓRIO

20 ago 2007
00:00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO CEED 293, de 22 de agosto de 2007.

Estabelece normas e regulamenta a oferta da Educação a Distância – EaD no Sistema Estadual de Ensino.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, com base no inciso V do Artigo 10 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no item I, inciso III, do Artigo 11 da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, e considerando o disposto no Decreto federal nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, e na Portaria Normativa nº 2, de 10 de janeiro de 2007,

RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15 ago 2007
00:00