Legislação

REVOGADA PELA LEI 11.788/2008 – CLIQUE AQUI

Dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimento de ensino superior e ensino profissionalizante do 2º Grau e Supletivo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

20 ago 2007
00:00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Parecer nº 664/2007
Processo SE nº 63.862/19.00/06.6

Declara cessado, ao final do ano letivo de 2002, o funcionamento do Curso Técnico em Gerência Empresarial – Área da Gestão, no Colégio Sagrado Coração de Jesus, em Bento Gonçalves.

Descredencia o Colégio Sagrado Coração de Jesus para a oferta desse Curso.

RELATÓRIO

20 ago 2007
00:00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO CEED 293, de 22 de agosto de 2007.

Estabelece normas e regulamenta a oferta da Educação a Distância – EaD no Sistema Estadual de Ensino.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, com base no inciso V do Artigo 10 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no item I, inciso III, do Artigo 11 da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, e considerando o disposto no Decreto federal nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, e na Portaria Normativa nº 2, de 10 de janeiro de 2007,

RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15 ago 2007
00:00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR E COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Parecer 668/2007
Processo SE nº 104.155/19.00/06.0

Declara cessado o funcionamento do ensino médio, em 15 de dezembro de 2006 e do Curso Técnico em Desenvolvimento de Sistemas – Área da Informática, em 14 de julho de 2006, na Unidade de Ensino de Guaporé, no município de Guaporé, do Centro Tecnológico Universidade de Caxias do Sul.

Declara expirado o prazo de validade estabelecido no Parecer CEED nº 1.287/2002, referente ao Curso Técnico em Segurança do Trabalho – Área da Saúde e do Parecer CEED nº 1.288/2002, referente ao Curso Técnico em Administração – Área da Gestão.

Descredencia a Unidade de Ensino de Guaporé, no município de Guaporé para a oferta desses Cursos.

RELATÓRIO

13 ago 2007
00:00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – CONSELHO NAC. DE EDUCAÇÃO – CÂMARA DE EDUC. SUPERIOR Dispõe sobre procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora-aula, e dá outras providências. O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º-, do art. 9º- da Lei nº- 9.394, de 20 de dezembro de 1996, pelo art. 7º- , caput, da Lei nº- 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com as alterações da Lei nº- 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Decreto nº- 5.773, de 9 de maio de 2006, bem como o disposto no Parecer CNE/CES nº- 261/2006, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 25 de junho de 2007, resolve:

10 ago 2007
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 15/10/2007
(*) Portaria/MEC nº 970, publicada no Diário Oficial da União de 15/10/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: CEPEO – Centro Paranaense de Atendimento e Estudos Odontológicos S/C Ltda. – UF: PR

ASSUNTO: Credenciamento especial do CEPEO – Centro Paranaense de Atendimento e Estudos Odontológicos para a oferta de curso de pós-graduação lato sensu em Ortodontia, em regime presencial.

RELATORA: Marilena de Souza Chaui

PROCESSO Nº: 23000.014297/2003-47

PARECER CNE/CES 174/2007

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 9/8/2007

09 ago 2007
00:00