Legislação

PARECER HOMOLOGADO(*)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 09/11/2007
(*) Portaria/MEC nº 1.055, publicada no Diário Oficial da União de 09/11/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Comunidade Evangélica de Porto Alegre – CEPA

UF: RS

ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade de Tecnologia Pastor Dohms, com sede na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

RELATOR: Hélgio Henrique Casses Trindade

PROCESSO Nº: 23000.002439/2005-95

SAPIEnS Nº: 20050000879

PARECER CNE/CES 186/2007

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 12/9/2007

12 set 2007
00:00

:: Legislação

Unidade: Câmara de Educação Básica
Número: CEE Nº 187/2007
Ementa:
Implantação e Funcionamento do Ensino Fundamental Obrigatório de 9 (nove) anos, iniciando aos 6 (seis) anos de idade

Texto:
SEC/CEE Parecer CEE ¹ 187/2007 Processo CEE ¹ 0000531-0/2007

PARECER CEE Número: 187/2007
Interessado: Câmara de Educação BásicaMunicípio: Salvador – Bahia
Assunto: Implantação e Funcionamento do Ensino Fundamental Obrigatório de 9 (nove) anos, iniciando aos 6 (seis) anos de idade
Relator: Conselheiro Pedro Sancho da Silva
Aprovado pelo Conselho Pleno
Em 5 / 6 / 2007Câmara de Educação BásicaProcesso
CEE Nº. 0000531-0/2007

11 set 2007
00:00

:: Legislação

Unidade: Câmara de Educação Básica
Número: CEE Nº 60/2007
Ementa:
Estabelece normas complementares para implantação e funcionamento do Ensino Fundamental obrigatório de 09 (nove) anos, iniciando-se aos 06 (seis) anos de idade, no Sistema Estadual de Ensino da Bahia.

Texto:

RESOLUÇÃO CEE Nº 60, de 5 de junho de 2007

Estabelece normas complementares para implantação e funcionamento do Ensino Fundamental obrigatório de 09 (nove) anos, iniciando-se aos 06 (seis) anos de idade, no Sistema Estadual de Ensino da Bahia.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE/BA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, e na Lei Federal nº. 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, mantendo-se, no que couber, a Lei nº. 11.114, de 16 de maio de 2005, que instituiu o Ensino Fundamental obrigatório com duração de 09 (nove) anos, considerando o disposto na Lei Estadual nº. 10.330, de 15 de setembro de 2006, que aprovou o Plano Estadual de Educação, e no Parecer CEE nº. 187/2007, da Câmara de Educação Básica, acolhida pelo Conselho Pleno em Sessão de 5 de junho de 2007,

RESOLVE:

11 set 2007
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: União de Ensino Superior do Iguaçu Ltda.

UF: PR

ASSUNTO: Recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES nº 3/2007, que reexaminou o Parecer CNE/CES n° 109/2006, o qual trata de recurso contra decisão da SESu/MEC referente à convalidação de estudos realizados antes da autorização de curso.

RELATOR: Regina Vinhaes Gracindo

PROCESSOS Nos: 23001.000052/2007-56 e 23001.000024/2006-58

PARECER CNE/CP 006/2007

COLEGIADO: CP

APROVADO EM: 11/9/2007

11 set 2007
00:00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

Parecer nº 724/2007
Processo CEED nº 128/27.00/07.0

Aprova o Regimento Escolar Padrão, com vigência a partir de 2008, disciplinando a educação infantil a partir de 4 anos de idade e o ensino fundamental de 1º ao 9º ano a ser adotado por Escolas Municipais de Ensino Fundamental, localizadas no município de Salvador do Sul.

10 set 2007
00:00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Parecer nº 726/2007
Processo SE nº 12.494/19.00/07.3

Credencia o Colégio Sinodal Progresso, em Montenegro, para a oferta do Curso Técnico em Mecânica – Área da Indústria. Autoriza o funcionamento desse Curso, no Colégio Sinodal Progresso.
Aprova o Plano do Curso.

10 set 2007
00:00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

Parecer 722/2007
Processo SE nº 51.971/19.00/07.0

Aprova o Regimento Escolar Padrão, com vigência a partir de 2008, disciplinando a educação infantil, o ensino fundamental de 1º ao 9º ano e a modalidade de Educação Especial, com a concepção inclusiva nesses Cursos, a ser adotado por Escolas Municipais de Ensino Fundamental, localizadas no município de Alpestre.

10 set 2007
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 18/03/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Faculdade de Tecnologia de Minas Gerais UF: MG

ASSUNTO: Consulta sobre o aproveitamento de competência de que trata o art. 9º da Resolução CNE/CP nº 3/2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia. RELATOR: Milton Linhares

PROCESSO Nº: 23001.000069/2006-22

PARECER CNE/CES 019/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 31/1/2008

05 set 2007
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-CEE/RR
Av: Santos Dumont n° 1917, São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / 3224-7349

Parecer CEE/RR 057 /2007

INTERESSADA: Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco Boa Vista-RR
ASSUNTO: Alteração do Regimento Escolar
RELATORA: Rosalete Souza Saldanha
PROCESSO: 039/2006
PARECER: CE/CEE/RR – 057/2007

APROVADO EM: 04 /09 /07

04 set 2007
00:00