Legislação Federal
05 set 07 00:00

PARECER CNE/CES 019/2008 – APROVEITAMENTO E COMPLEMENTO DE ESTUDOS – CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA – APROVEITAMENTO DE COMPETÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 9º DA RESOLUÇÃO CNE/CP 003/2002

I – RELATÓRIO

O Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação encaminhou ao Conselho Nacional de Educação, por meio do Ofício nº 833-GAB/SETECMEC, a consulta formulada pela Faculdade de Tecnologia de Minas Gerais à SETEC/MEC, feita mediante o Ofício nº 31/2005, que versa sobre a operacionalização do aproveitamento de competências profissionais anteriormente desenvolvidas por estudantes, para fins de abreviação de curso superior de tecnologia e/ou dispensa de disciplinas.

A matéria trazida pela referida IES é regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 3/2002, de 18/12/2002, que, em seu art

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