:: Legislação
Unidade: Câmara de Educação Básica
Número: CEE Nº 60/2007
Ementa:
Estabelece normas complementares para implantação e funcionamento do Ensino Fundamental obrigatório de 09 (nove) anos, iniciando-se aos 06 (seis) anos de idade, no Sistema Estadual de Ensino da Bahia.
Texto:
RESOLUÇÃO CEE Nº 60, de 5 de junho de 2007
Estabelece normas complementares para implantação e funcionamento do Ensino Fundamental obrigatório de 09 (nove) anos, iniciando-se aos 06 (seis) anos de idade, no Sistema Estadual de Ensino da Bahia.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE/BA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, e na Lei Federal nº. 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, mantendo-se, no que couber, a Lei nº. 11.114, de 16 de maio de 2005, que instituiu o Ensino Fundamental obrigatório com duração de 09 (nove) anos, considerando o disposto na Lei Estadual nº. 10.330, de 15 de setembro de 2006, que aprovou o Plano Estadual de Educação, e no Parecer CEE nº. 187/2007, da Câmara de Educação Básica, acolhida pelo Conselho Pleno em Sessão de 5 de junho de 2007,
RESOLVE: