CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2005 (*)
Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.
O presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o disposto na alínea “c” do Artigo 9º da Lei nº 4024/61, com a redação dada pela Lei nº 9131/95, bem como no Artigo 90, no § 1º do artigo 8º e no § 1º do Artigo 9º da Lei 9.394/96 e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 6/2005, homologado por despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 14 de julho de 2005, resolve:
VIDE INCISOS DOS ARTIGOS 30 E 87 Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, início do ensino fundamental aos seis anos de idade.