Legislação

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 23/01/2008
(*) Portaria/MEC nº 122, publicada no Diário Oficial da União de 23/01/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Organização Educacional Barão de Mauá UF: SP

ASSUNTO: Credenciamento do Centro Universitário Barão de Mauá para oferta de cursos superiores na modalidade a distância.

RELATORA: Marília Ancona-Lopez

PROCESSO Nº: 23000.017619/2006-52

SAPIEnS Nº: 20060006229

PARECER CNE/CES 179/2007

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 12/9/2007

12 set 2007
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 08/11/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura – UF: RJ

ASSUNTO: Validade nacional dos diplomas obtidos no Programa de Mestrado em Educação, pelos ingressantes entre os anos 1998 e 2001, ofertado pelo Centro Universitário do Triângulo.

RELATOR: Alex Bolonha Fiúza de Mello

PROCESSO Nº: 23001.000099/2007-10

PARECER CNE/CES 183/2007

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 12/9/2007

12 set 2007
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 08/11/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Instituição Educacional Terra da Uva S/C Ltda.

UF: SP

ASSUNTO: Convalidação dos estudos realizados por Fábio Rivelli Calicchio, no primeiro semestre de 2001, no curso de Administração, habilitação em Administração Geral, ministrado pelo Instituto Japi de Ensino Superior, com sede na cidade de Jundiaí, no Estado de São Paulo.

RELATORA: Anaci Bispo Paim

PROCESSO No: 23000.023239/2006-57

PARECER CNE/CES 185/2007

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 12/9/2007

12 set 2007
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 09/11/2007
(*) Portaria/MEC nº 1.055, publicada no Diário Oficial da União de 09/11/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Comunidade Evangélica de Porto Alegre – CEPA

UF: RS

ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade de Tecnologia Pastor Dohms, com sede na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

RELATOR: Hélgio Henrique Casses Trindade

PROCESSO Nº: 23000.002439/2005-95

SAPIEnS Nº: 20050000879

PARECER CNE/CES 186/2007

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 12/9/2007

12 set 2007
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*) (*)

Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 31/12/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Fundação Getulio Vargas

UF: SP

ASSUNTO: Consulta a respeito de complementação de estudos em áreas afins, tendo em vista a interdisciplinaridade dos cursos.

RELATORA: Anaci Bispo Paim

PROCESSO Nº: 23001.000069/2007-11

PARECER CNE/CES Nº: 184/2007

COLEGIADO:CES

APROVADO EM: 12/9/2007

12 set 2007
00:00

:: Legislação

Unidade: Câmara de Educação Básica
Número: CEE Nº 187/2007
Ementa:
Implantação e Funcionamento do Ensino Fundamental Obrigatório de 9 (nove) anos, iniciando aos 6 (seis) anos de idade

Texto:
SEC/CEE Parecer CEE ¹ 187/2007 Processo CEE ¹ 0000531-0/2007

PARECER CEE Número: 187/2007
Interessado: Câmara de Educação BásicaMunicípio: Salvador – Bahia
Assunto: Implantação e Funcionamento do Ensino Fundamental Obrigatório de 9 (nove) anos, iniciando aos 6 (seis) anos de idade
Relator: Conselheiro Pedro Sancho da Silva
Aprovado pelo Conselho Pleno
Em 5 / 6 / 2007Câmara de Educação BásicaProcesso
CEE Nº. 0000531-0/2007

11 set 2007
00:00

:: Legislação

Unidade: Câmara de Educação Básica
Número: CEE Nº 60/2007
Ementa:
Estabelece normas complementares para implantação e funcionamento do Ensino Fundamental obrigatório de 09 (nove) anos, iniciando-se aos 06 (seis) anos de idade, no Sistema Estadual de Ensino da Bahia.

Texto:

RESOLUÇÃO CEE Nº 60, de 5 de junho de 2007

Estabelece normas complementares para implantação e funcionamento do Ensino Fundamental obrigatório de 09 (nove) anos, iniciando-se aos 06 (seis) anos de idade, no Sistema Estadual de Ensino da Bahia.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE/BA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, e na Lei Federal nº. 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, mantendo-se, no que couber, a Lei nº. 11.114, de 16 de maio de 2005, que instituiu o Ensino Fundamental obrigatório com duração de 09 (nove) anos, considerando o disposto na Lei Estadual nº. 10.330, de 15 de setembro de 2006, que aprovou o Plano Estadual de Educação, e no Parecer CEE nº. 187/2007, da Câmara de Educação Básica, acolhida pelo Conselho Pleno em Sessão de 5 de junho de 2007,

RESOLVE:

11 set 2007
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: União de Ensino Superior do Iguaçu Ltda.

UF: PR

ASSUNTO: Recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES nº 3/2007, que reexaminou o Parecer CNE/CES n° 109/2006, o qual trata de recurso contra decisão da SESu/MEC referente à convalidação de estudos realizados antes da autorização de curso.

RELATOR: Regina Vinhaes Gracindo

PROCESSOS Nos: 23001.000052/2007-56 e 23001.000024/2006-58

PARECER CNE/CP 006/2007

COLEGIADO: CP

APROVADO EM: 11/9/2007

11 set 2007
00:00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

Parecer 722/2007
Processo SE nº 51.971/19.00/07.0

Aprova o Regimento Escolar Padrão, com vigência a partir de 2008, disciplinando a educação infantil, o ensino fundamental de 1º ao 9º ano e a modalidade de Educação Especial, com a concepção inclusiva nesses Cursos, a ser adotado por Escolas Municipais de Ensino Fundamental, localizadas no município de Alpestre.

10 set 2007
00:00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

Parecer nº 724/2007
Processo CEED nº 128/27.00/07.0

Aprova o Regimento Escolar Padrão, com vigência a partir de 2008, disciplinando a educação infantil a partir de 4 anos de idade e o ensino fundamental de 1º ao 9º ano a ser adotado por Escolas Municipais de Ensino Fundamental, localizadas no município de Salvador do Sul.

10 set 2007
00:00