Legislação

Parecer 238/2007-CEDF Processo n° 410.001285/2007 Interessado: Colégio do Sol Pela validação, em caráter excepcional, dos atos escolares praticados pelo Colégio do Sol situado no SHIN CA 6, Lote “A, Bloco “A”, Lago Norte, Brasília-DF, mantido pela Sociedade de Educação do Sol Ltda., situada no mesmo endereço, no ano letivo de 2006, para os exclusivos fins de expedição dos documentos escolares dos alunos matriculados neste ano, conforme processo n° 410.001285/2007. Por outra providência.

09 out 2007
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Parecer 239/2007 – CEDF Processo nº 030.005070/2006 Interessado: Centro Olímpico de Ensino Pela autorização de funcionamento do ensino fundamental de 9 (nove) anos – 1º ao 9º ano, em implantação gradativa a partir de 2006, e extinção progressiva do ensino fundamental de 8 (oito) anos, no Centro Olímpico de Ensino, localizado à Avenida São Paulo, Quadra 49, Lote 14 e Avenida Goiás, Quadra 49, Lote 12, Setor Tradicional – Planaltina – Distrito Federal, mantido pelo Centro Olímpico de Ensino Ltda. e Sociedade Educacional Rodrigues Abreu Ltda. Pela aprovação da Proposta Pedagógica, ressalvadas as alusões feitas ao ensino médio, e da Matriz Curricular do ensino fundamental de 9 anos, devendo ser apresentada nova versão da Proposta Pedagógica dentro de 30 dias. Pelo indeferimento do pedido de autorização para implantação do ensino médio uma vez que a instituição não cumpriu o art. 86 da Resolução 1/2005 do CEDF. Pela validação, em caráter excepcional, dos atos escolares praticados em relação ao ensino médio, para regularização da vida escolar e expedição de transferência dos alunos para instituição educacional credenciada e autorizada a oferecer essa etapa da Educação Básica. Pela proibição de realizar matrículas em qualquer série do ensino médio. Pela advertência à instituição educacional por descumprir o disposto no artigo 86 da Resolução nº 1/2005 – CEDF.

09 out 2007
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Parecer 240/2007–CEDF Processo 030.001595/2004 Interessado: Escola de Paisagismo de Brasília Esclarecer a Escola de Paisagismo de Brasília que: Estão habilitados para a docência em educação profissional técnica de nível médio os licenciados e pós-graduados com formação específica na respectiva área, associada a formação pedagógica em cursos ou em programa especial. Desde que os professores, ainda não habilitados, mas com formação profissional para atuar na área, poderão ser autorizados à docência, em caráter suplementar e a título precário nos termos da Portaria nº 23/SE, de 24/1/2003. Deverá oferecer aos docentes que não possuem formação específica para o exercício do magistério na educação profissional técnica de nível médio, curso de capacitação de professores conforme programa anexado ao processo. Pela determinação à Escola de Paisagismo de Brasília que providencie de imediato novo Alvará de Funcionamento e encaminhe à Subsecretaria de Planejamento e Inspeção de Ensino – SUBIP/SE, tendo em vista o prazo de vigência do atual.

09 out 2007
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Parecer 778/2007
Processo SE nº 47.775/19.00/07.2

Credencia a Escola de Educação Profissional SENAI Carlos Tannhauser, em Santa Cruz do Sul, para a oferta do Curso Técnico em Mecânica Industrial – Área da Indústria.

Autoriza o funcionamento desse Curso, na Escola de Educação Profissional SENAI Carlos Tannhauser.

Aprova o Plano do Curso.

08 out 2007
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Parecer 780/2007
Processo SE nº 25.053/19.00/07.9

Credencia o Colégio Cenecista Sepé Tiaraju, em Santo Ângelo, para a oferta de educação infantil de 0 a 4 anos de idade.
Autoriza o funcionamento desse Curso, no Colégio Cenecista Sepé Tiaraju.
Aprova o Regimento Escolar disciplinando a educação infantil.

08 out 2007
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR E COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

Parecer 781/2007
Processo SE nº 21.329/19.00/98.9

Considera cumprido o estabelecido no Parecer CEED nº 392/1999, que autorizou o funcionamento do Colégio Legionários de Cristo Maria Mãe de Deus, em Porto Alegre, e autorizou o funcionamento do ensino fundamental de 5ª a 8ª série e do ensino médio.

08 out 2007
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Parecer 231/2007-CE/DF Processo nº 030.004185/2006 Interessado: Escola Alencar Pela autorização de funcionamento do ensino fundamental de nove anos de duração em implantação gradativa a partir de 2007 e extinção progressiva do ensino fundamental de oito anos. Pela aprovação da Proposta Pedagógica e das matrizes curriculares para o ensino fundamental de nove anos de duração. Pelo indeferimento do pedido de autorização do ensino médio. Por outras providências.

02 out 2007
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Parecer 232/2007-CEDF Processo n° 030.004662/2006 Interessado: Nova Fênix Instituto de Educação Infantil Pelo credenciamento, por três anos, a partir de 2 de janeiro de 2007, da Nova Fênix Instituto de Educação Infantil, situada na Quadra 1, conjunto 1-E, Lotes 3, 4 e 6 – SRNA Planaltina-DF, mantida por Nova Fênix Instituto de Educação Infantil – Ltda. Pela autorização de funcionamento da educação infantil – creche, 2 e 3 anos e pré-escola, 4 e 5 anos, resguardando o direito de continuidade de estudos às crianças de 6 (seis) anos matriculadas na pré-escola III até o ano letivo de 2007. Pela aprovação da Proposta Pedagógica. Por outras providências.

02 out 2007
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