Mensagem de veto
Altera a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – Fies.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Mensagem de veto
Altera a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – Fies.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o…
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Parecer 834/2007
Processo CEED nº 159/27.00/07.9
Aprova o Regimento Escolar Padrão, com vigência a partir de 2008, disciplinando educação infantil a partir de 2 anos de idade, ensino fundamental de 1º ao 9º ano e ensino fundamental – anos finais – na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, contendo, ainda, disposições sobre Educação Especial com concepção inclusiva, a ser adotado por escolas municipais, localizadas em Palmares do Sul.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Parecer 835/2007
Processo SE nº 60.310/19.00/07.7
Declara cessado, em 20 de julho de 2007, o funcionamento do ensino fundamental na Escola Cooperativa de Ensino Fundamental de Santa Maria, em Santa Maria. Descredencia a Escola Cooperativa de Ensino Fundamental de Santa Maria para a oferta desse Curso, deixando a mesma de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
DOU de 23.11.2007
CLT – Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas.
Aprova o regulamento da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salários nos dias feriados, civis e religiosos.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior
UF: DF
ASSUNTO: Necessidade de readequação dos critérios instituídos pelo Parecer CNE/CES nº 553/1997 e pela Resolução CNE/CES nº 2/1998.
RELATOR: Edson de Oliveira Nunes PROCESSO Nº: 23001.000086/2007-41
PARECER CNE/CES Nº: 148/2007 COLEGIADO: CES APROVADO EM:
AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior
UF: DF
ASSUNTO: Aprecia a Indicação CNE/CES nº 7/2005, que propõe a revisão do Parecer CNE/CES nº 287/2002, que trata do registro de diplomas expedidos por instituições não universitárias.
RELATORAS: Anaci Bispo Paim e Marília Ancona-Lopez
PROCESSO Nº: 23001.000173/2005-36
PARECER CNE/CES Nº: 165/2007
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 9/8/2007
Revogado pelo Decreto nº 10.656, de 2021 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição…
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