Legislação Municipal
17 dez 07 00:00

ISS – DECRETO 28884, DE 17/12/2007 – COMPENSAÇÃO ISS COM BOLSAS DE ESTUDOS – PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO EM CRECHES

Altera o Decreto nº 25.374, de 13 de maio de 2005, para disciplinar a compensação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza por participantes do Programa de Ampliação do Atendimento em Creches, optantes pelo regime do Simples Nacional.


VEJA:   1 – DECRETO 25374, DE 13/05/2005 – REGULAMENTA O PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO EM CRECHES, CRIADO PELA LEI 3867/2004

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de disciplinar a compensação do imposto sobre serviços admitida no Programa de Ampliação do Atendimento em Creches instituído pela Lei nº 3.867, de 02 de dezembro de 2004, nos casos de creches optantes pelo regime especial unificado do Simples Nacional,

DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 25.374, de 13 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º A compensação de que trata o art. 4º terá por limite máximo o valor correspondente ao do débito de imposto sobre serviços em cada mês, sendo vedada a utilização de eventual diferença credora para qualquer outra finalidade.

§ 1º Não será objeto de indenização ou ressarcimento qualquer diferença credora que seja apurada em decorrência da inobservância do disposto no caput.

§ 2º Na hipótese em que a creche participante do Programa for optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), a compensação será efetuada naquele recolhimento unificado e terá como limite máximo o valor da parcela relativa ao ISS apurado segundo a legislação específica desse Regime. (NR)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2007 – 443º ano da fundação da Cidade.
CESAR MAIA

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