Legislação

Parecer 270/2007-CEDF Processo n° 030.004238/2006 Interessado: Escola Mãe da Divina Providência Pela aprovação da Proposta Pedagógica e das matrizes curriculares para o ensino fundamental de 9 (nove) anos, 1º ao 5º e de 8 (oito) anos da 1ª a 4ª séries na Escola Mãe da Divina Providência, situada na SHCES Quadra 801, Lote 2, A/E, Cruzeiro Novo – DF, mantida pela Sociedade Civil Servas da Caridade.

13 nov 2007
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Parecer 271/2007-CEDF Processo n° 030.007414/2003 Interessado: Colégio Integrado Polivalente – CIP – Sede II Considera atendida a determinação da Portaria n° 296/2005-SEDF, de 29/9/2005, item 5, no sentido de que a “Subsecretaria de Planejamento e Inspeção de Ensino – SUBIP acompanhe o desenvolvimento das atividades do Estágio Supervisionado do curso normal… a implementação da Proposta Pedagógica e supervisione o cumprimento do regimento escolar em vigor” no Colégio Integrado Polivalente – CIP – Sede II, situado na CL 418, Lotes B e C, Santa Maria – DF, mantido pela ASSESAL – Associação Educacional São Lázaro, situada no mesmo endereço. Por outras providências.

13 nov 2007
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Parecer 280/2007-CEDF Processo nº 030.001612/2005 Interessado: Escola Aquarela Novo Horizonte Pela autorização de funcionamento do ensino fundamental de nove anos, 1° ao 5° ano, com implantação gradativa, a partir de 2007, funcionando em convivência com o ensino fundamental de oito anos, 1ª a 4ª série, em extinção progressiva. Pela aprovação da Proposta Pedagógica e da matriz curricular do ensino fundamental de nove anos, anos iniciais, do 1° ao 5° ano.

13 nov 2007
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APROVADO EM 07-11-2007

PROCESSO CEE N º: 1969/1973 Reautuado em 22/02/05
INTERESSADA: Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
ASSUNTO: Direção da Faculdade – Alterações
RELATORA: Consª Nina Beatriz Stocco Ranieri

CONSELHO PLENO

1.RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

Trata-se de expediente no qual se examina a regularidade do exercício do cargo de Diretor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo pelo Professor Luiz Antonio Mattos Pimenta Araújo, nomeado em 25/01/05.

07 nov 2007
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PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 28/11/2007.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Escola Alcance

UF: DF

ASSUNTO: Validação de documentos escolares emitidos pela Escola Alcance, localizada na cidade de Hamamatsu, Província de Shizuoka, Japão.

RELATOR: Cesar Callegari

PROCESSO Nº: 23123.001570/2006-20

PARECER CNE/CEB 025/2007

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM 7/11/2007

07 nov 2007
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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DE RORAIMA
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – CEERR
Av: Santos Dumont n° 1917 São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / 3224-7349

INTERESSADA: Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
ASSUNTO: 4ª Edição do Programa de Capacitação para Gestores Escolares – PROGESTÃO.
RELATORA: Natalina Vasconcelos Gavioli
PROCESSO: Nº 87/07
PARECER: 099/2007 CEE/CP APROVADO EM: 06/11/2007

06 nov 2007
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR

Parecer 822/2007
Processo SE nº 19.988/19.00/07.4

Credencia a Escola Técnica Santa Mônica, em Cruz Alta, para a oferta do ensino médio.
Autoriza o funcionamento desse Curso, na Escola Técnica Santa Mônica.
Aprova o Regimento Escolar, disciplinando o ensino médio.

06 nov 2007
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS

Parecer 823/2007
Processo CEED nº 240/27.00/07.0

Toma conhecimento da transferência de mantença da Escola de Ensino Fundamental São Vicente Mártir, em Porto Alegre, mantida pela Ação Social São Vicente Mártir, para a Sociedade Beneficente e Educacional São Cristóvão, ambas com sede em Porto Alegre.Toma conhecimento da alteração de denominação da Escola de Ensino Fundamental São Vicente Mártir para Escola de Ensino Fundamental São Francisco – Zona Sul.

06 nov 2007
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Parecer 262/2007-CEDF Processo nº 410.003637/2007 Interessado: Centro Educacional Sigma – Asa Norte Credencia por 5 anos, a contar de 2/1/2008, o Centro Educacional Sigma – Asa Norte, situado no SGAN 910, Módulo E, Brasília, Distrito Federal, mantido pela ABEI – Associação Brasileira de Educação Integral. Aprova a Proposta Pedagógica. Autoriza o funcionamento das séries iniciais e finais, do ensino fundamental de 9 anos com implantação gradativa, bem como do ensino fundamental de 8 anos, com extinção gradativa, a partir da 3ª série. Autoriza o funcionamento do ensino médio. Dá outras providências.

06 nov 2007
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