Legislação

Dispõe sobre o censo anual da educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vistaainda o disposto no art. 208, § 3o, da Constituição, bem como nos arts7o, inciso I, e 9o, inciso V e § 2o, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996

04 abr 2008
00:00

ALTERA A RESOLUÇÃO CFC Nº 877, DE 18 DE ABRIL DE 2000, QUE APROVA A NBC T 10 – DOS ASPECTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS EM ENTIDADES DIVERSAS, ITEM NBC T 10.19 – ENTIDADES SEM FINALIDADE DE LUCROS. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

04 abr 2008
00:00

Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 Anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme o disposto na Emenda Constitucional nº 53 e na Lei nº 9.394/96, com as alterações procedidas pela Lei nº 11.274/06

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I do Artigo 2º da Lei nº 10.403, de 6 de julho de 1971 e na Indicação CEE nº 73/2008

DELIBERA:

03 abr 2008
00:00

Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 Anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme o disposto na Emenda Constitucional nº 53 e na Lei nº 9.394/96, com as alterações procedidas pela Lei nº 11.274/06

Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 Anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme o disposto na Emenda Constitucional nº 53 e na Lei nº 9.394/96, com as alterações procedidas pela Lei nº 11.274/06

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I do Artigo 2º da Lei nº 10.403, de 6 de julho de 1971 e na Indicação CEE nº 73/2008

DELIBERA:

03 abr 2008
00:00

Aprovado em 02-4-2008

PROCESSO CEE Nº: 627/2005 – Vols I, II e III – Reautuado em 08-11-07
INTERESSADO: Moraes Cursos Profissionalizantes/Itapira atual Instituto Moraes de Educação de Jovens e Adultos – IMEJA
EMENTA ORIGINAL: Credenciamento da Instituição e Autorização para funcionamento de Cursos de Educação a Distância de Ensino Fundamental e Médio, bem como para a realização de exames finais presenciais.
ASSUNTO: Reconsideração do Parecer CEE nº 497/07
RELATORA: Consª Leila Rentroia Iannone

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

O mantenedor do Instituto Moraes de Educação de Jovens e Adultos – IMEJA recorre a este Conselho solicitando reconsideração do Parecer CEE nº 497/07, que indeferiu o credenciamento da Instituição para funcionar com Educação a Distância com Cursos de Ensino Fundamental e Médio, bem como para realização de exames finais presenciais (fls. 541).

02 abr 2008
00:00

APROVADO EM 02-04-2008

PROCESSO CEE Nº: 353/2006
INTERESSADO: Centro Universitário de Franca
ASSUNTO: Consulta sobre as condições de oferecimento da disciplina de Libras (Língua Brasileira de Sinais) em seus cursos de formação de professores – Português e Matemática com opções de carga horária
RELATOR: Conselheiro Angelo Luiz Cortelazzo

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

O Centro Universitário de Franca faz consulta a este Conselho sobre a formação de professores com a disciplina de Libras (Língua Brasileira de Sinais) em seus cursos de Licenciatura.

02 abr 2008
00:00