Legislação

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DE RORAIMA
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – CEERR
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RESOLUÇÃO CEE/RR 009/08, de 22 de julho de 2008.

Recredencia o Centro de Educação do Trabalhador João de Mendonça Furtado, Reconhece as Etapas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e a Modalidade da Educação de Jovens e Adultos, Autoriza a ampliação do ensino fundamental de nove anos e aprova o Regimento Escolar.

A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no Art. 13, inciso VI do Regimento Interno e com fundamento no Parecer CEE/RR nº 161/08 aprovado em 22 de julho de 2008,

Resolve:

22 jul 2008
00:00

Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

17 jul 2008
12:22

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, conforme o disposto no art. 5º, § 3º, da Constituição Federal e nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal, o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.

09 jul 2008
00:00

RESOLUÇÃO CEED n° 294, de 09 de julho de 2008.

Dispõe sobre o credenciamento e a autorização para o funcionamento de educação infantil e do ensino fundamental de nove anos de duração no Sistema Estadual de Ensino, em decorrência da Lei federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006. Revoga a Resolução CEED nº 289, de 21 de setembro de 2006.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no Artigo 10, inciso V, e no Artigo 11, parágrafo único, da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Artigo 11, inciso III, item 1, da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, e em decorrência da Lei federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006,

RESOLVE:

07 jul 2008
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*) (*)

Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 07/07/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro – UF: DF

ASSUNTO: Proposta de instituição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio.

RELATOR: Francisco Aparecido Cordão

PROCESSO Nº: 23001.000158/2007-50

PARECER CNE/CEB Nº: 11/2008

COLEGIADO: CEB APROVADO EM: 12/6/2008

07 jul 2008
00:00

:: Legislação

Unidade: Câmara de Educação Básica
Número: CEE n° 48/2008
Ementa:
Complementa a Resolução CEE n° 23, de 12 de março de 2007, para atendimento à Lei n° 11.645, de 10 de março de 2008.
Texto:
Ato aprovado na 471ª Sessão do Conselho Pleno, em 3 de junho de 2008

Conselho Pleno/ Comissão de Direito Educacional
Relator Conselheiro Eduardo Lessa Guimarães
Processo CEE nº – 0036343-1/2008 – Resolução Normativa – Conselho Estadual de Educação, Salvador –Bahia

RESOLUÇÃO CEE nº 48, DE 3 DE JUNHO DE 2008

Complementa a Resolução CEE n° 23, de 12 de março de 2007, para atendimento à Lei n° 11.645, de 10 de março de 2008.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas competências, considerando os aspectos relacionados à temática indígena, de que trata a Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, que modifica a Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e a INDICAÇÃO CEE/CDE n° 01/2008,

RESOLVE:

04 jul 2008
00:00