Legislação

PARECER HOMOLOGADO
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 15/10/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Karina da Paz

UF: SP

ASSUNTO: Autorização para realização, na cidade de Mirandópolis/SP, do Regime de Internato do curso de Medicina, ministrado pela Universidade de Marília – UNIMAR.

RELATOR: Hélgio Henrique Casses Trindade

PROCESSO Nº: 23001.000123/2007-11

PARECER CNE/CES 122/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 6/8/2008

06 ago 2008
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 11/09/2008
(*) Portaria/MEC nº 1.130, publicada no Diário Oficial da União de 11/09/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: IEB – Instituto Educacional da Bahia Ltda.

UF: BA

ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade de Ciências Educacionais para oferta de cursos superiores na modalidade a distância.

RELATOR: Antônio Carlos Caruso Ronca

PROCESSOS Nos: 23000.017500/2005-07 e 23000.012055/2007-42

SAPIEnS No: 20050010196

PARECER CNE/CES 125/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 6/8/2008

06 ago 2008
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 11/09/2008
(*) Portaria/MEC nº 1.132, publicada no Diário Oficial da União de 11/09/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Integração Consultoria e Treinamento Ltda. – UF: SP

ASSUNTO: Credenciamento especial da Integração Consultoria e Treinamento Ltda. para a oferta de curso de especialização em MBA Executivo Gestão de Recursos Humanos, em regime presencial, na área de Administração, a ser ministrado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

RELATOR: Hélgio Henrique Casses Trindade

PROCESSO Nº: 23000.016584/2005-53

PARECER CNE/CES 124/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 6/8/2008

06 ago 2008
00:00

COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Parecer 448/2008
Processo CEED nº 150/27.00/08.2
Responde consulta da Escola Profissional da Fundação Universitária de Cardiologia, de Porto Alegre, e da Escola de Educação Profissional Estilo, de Pelotas.

Conselhos de fiscalização do exercício profissional não têm competência para fiscalizar estabelecimentos de ensino ou seus cursos.

06 ago 2008
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*) (*)

Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 24/09/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação de Florianópolis – UF: SC

ASSUNTO: Solicitação de regulamentação dos termos “efetivo trabalho escolar” e “efetivo trabalho educativo”, postos na Lei Municipal nº 7.508/2007.

RELATOR: José Fernandes de Lima

PROCESSO Nº: 23001.000126/2008-35

PARECER CNE/CEB Nº: 16/2008

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 6/8/2008

06 ago 2008
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: João Antônio Cabral de Monlevade -UF: DF

ASSUNTO: Consulta acerca dos recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal, criado pela Lei nº 10.633/2002, tendo como base o artigo 90 da LDB e as atribuições inerentes ao Conselho Nacional de Educação, estabelecidas na Lei nº 9.131/95.

RELATORES:.Cesar Callegari e Regina Vinhaes Gracindo

PROCESSO Nº: 23001.000035/2008-08

PARECER CNE/CEB Nº: 17/2008

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 6/8/2008

06 ago 2008
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 08/12/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Colégio Desafio

UF: DF

ASSUNTO: Validação de documentos escolares emitidos pelo Colégio Desafio, localizado na cidade de Ina, Província de Nagano, no Japão. RELATOR: Francisco Aparecido Cordão

PROCESSO Nº: 23123-000336/2006-85

PARECER CNE/CEB 014/2008

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 6/8/2008

06 ago 2008
00:00