Legislação Estadual
17 fev 09 00:00

PARECER CE/DF 043/2009 – CREDENCIA, POR DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA, A PARTIR DA PRESENTE DATA ATÉ 31/12/2013, O CENTRO EDUCACIONAL BANDEIRANTES, MANTIDO PELA DYNABYTE INFORMÁTICA LTDA

CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 43/2009-CEDF Processo nº 410.003906/2007  Interessado: Centro Educacional Bandeirantes – CEBAN – Credencia, por delegação de competência, a partir da presente data até 31/12/2013, o Centro Educacional Bandeirantes, mantido pela Dynabyte Informática Ltda. – Aprova a Proposta Pedagógica e o Projeto Pedagógico, que incluem as matrizes curriculares. – Autoriza a oferta da educação de jovens e adultos, por meio da modalidade a distância, nos níveis fundamental (séries/anos finais) e médio.

HISTÓRICO – O Centro Educacional Bandeirantes – CEBAN, mantido pela Dynabyte Informática Ltda, ambos situados

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