Legislação

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DE RORAIMA
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – CEERR
Av: Santos Dumont n° 1917 São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / 3224-7349

RESOLUÇÃO CEE/RR 001/09, de 17 de fevereiro de 2009.

Desativar, voluntária, temporária e parcialmente, a Descentralização das aulas do Curso Técnico em Enfermagem nos Municípios de Iracema, Caracaraí e São Luiz do Anauá, ofertado pelo Centro de Educação Técnica e Especializada de Roraima – CETERR.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no Art. 13, inciso VI do Regimento Interno e com fundamento no Parecer CEE/RR nº 10/09, aprovado em 17 de fevereiro de 2009;

RESOLVE:

17 fev 2009
00:00

CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 44/2009-CEDF Processo nº 410.006357/2007 Interessado: Promotoria de Justiça de Defesa da Educação – PROEDUC – Dar conhecimento a PROEDUC do teor deste Parecer. – Solicitar a PROEDUC que mantenha este Conselho informado sobre os encaminhamentos e decisões outras decorrentes do Atendimento PROEDUC nº 08.019.006.402/07- 89. – Recomendar ao Centro Educacional Projeção para somente agir, propor ou pactuar formas outras de atendimento e/ou serviços educacionais de acordo com suas normas regimentais. – Por outras providências.

17 fev 2009
00:00

CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 43/2009-CEDF Processo nº 410.003906/2007 Interessado: Centro Educacional Bandeirantes – CEBAN – Credencia, por delegação de competência, a partir da presente data até 31/12/2013, o Centro Educacional Bandeirantes, mantido pela Dynabyte Informática Ltda. – Aprova a Proposta Pedagógica e o Projeto Pedagógico, que incluem as matrizes curriculares. – Autoriza a oferta da educação de jovens e adultos, por meio da modalidade a distância, nos níveis fundamental (séries/anos finais) e médio.

17 fev 2009
00:00

Fixa normas complementares para a formação dos profissionais docentes em cursos de licenciatura para a educação básica, oferecidos pelos estabelecimentos de ensino superior, vinculados ao sistema estadual ressalvada a autonomia universitária.

O Conselho Estadual de Educação de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso XIX do artigo 2º, da Lei Estadual nº 10.403, de 6 de julho de 1971, e considerando a Indicação CEE nº 78/2008,

DELIBERA:

17 fev 2009
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Av: Santos Dumont, n° 1917, São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / Fax: 3224-7349

INTERESSADO: Centro de Educação Técnica e Especializada de Roraima – CETERR
ASSUNTO: Desativação do Curso Técnico em Enfermagem ofertado pelo CETERR, nos municípios de Iracema, Caracaraí e São Luiz do Anauá.
RELATOR: Ismayl Carlos Cortez
PROCESSO: Nº 001/09
PARECER: 010/2009 CEE/RR APROVADO EM: 17/02/2009

17 fev 2009
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Av: Santos Dumont, n° 1917, São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / Fax: 3224-7349

INTERESSADO: Micharlison Rosa Meira Ribeiro Matos Almeida
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATORA: Natalina Vasconcelos Gavioli
PROCESSO: Nº 006/09
PARECER: 011/2009 CEE/RR APROVADO EM: 17/02/2009

17 fev 2009
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Av: Santos Dumont, n° 1917, São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / Fax: 3224-7349

INTERESSADA: Sarah Sthephany Fernandes Ribeiro
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATOR: Hildebrando Solano Neves Falcão
PROCESSO: N° 009/09
PARECER: 012/2009 CEE/RR APROVADO EM: 17/02/2009

17 fev 2009
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DE RORAIMA
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – CEERR
Av: Santos Dumont n° 1917 São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / 3224-7349

INTERESSADO: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial/Departamento Regional de Roraima
ASSUNTO: Autorização para responder pela Supervisão dos cursos de formação inicial e continuada.
RELATORA: Rosalete Souza Saldanha
PROCESSO: Nº 011/09
PARECER: 013/2009 CEE/RR APROVADO EM: 17/02/2009

17 fev 2009
00:00

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

CONSIDERANDO a rejeição pelo Congresso Nacional em 10 de fevereiro de 2009, publicada no DOU de 12 de fevereiro de 2009, da Medida Provisória n.º 446 de 7 de novembro de 2008, publicada no DOU de 10 de novembro de 2008, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, e dá outras providências;

CONSIDERANDO as orientações do Parecer n.º 431/2009-CJ/MDS de 27 de maio de 2009, sobre os procedimentos a serem adotados em relação aos pedidos de registro e de reconsideração de registro arquivados pela Resolução n.º 87, de 11 de dezembro de 2008;

RESOLVE:

12 fev 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 16/3/2009, Seção 1, Pág. 21.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

UF: DF

ASSUNTO: Pronunciamento sobre os termos da Lei nº 11.889, de 24/12/2008, que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal – TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal – ASB, e suas implicações para o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.

RELATOR: Francisco Aparecido Cordão

PROCESSO: 23001.000037/2009-70

PARECER CNE/CEB 002/2009

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 12/2/2009

12 fev 2009
00:00