Legislação

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 12/6/2009, Seção 1, Pág. 34.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: MEC/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES – UF: DF

ASSUNTO: Desativação do programa de pós-graduação em Ciências Sociais, níveis de Mestrado e Doutorado, solicitada pela Universidade Federal de São Carlos.

RELATORA: Maria Beatriz Moreira Luce

PROCESSO Nº: 23001.000020/2009-12

PARECER CNE/CES 100/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 1º/4/2009

01 abr 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 6/5/2009, Seção 1, Pág. 11.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: MEC/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES – UF: DF

ASSUNTO: Alterações em programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) recomendados pelo CTC/CAPES, requeridas pelas IES.

RELATOR: Antônio Carlos Caruso Ronca

PROCESSOS Nos: 23001.000246/2008-32, 23001.000019/2009-98 e 23001.000025/2009-45

PARECER CNE/CES 104/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 1º/4/2009

01 abr 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 6/5/2009, Seção 1, Pág. 12.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Sidinei Lucheti Martioli

UF: PR

ASSUNTO: Convalidação de estudos e validação nacional de título obtido no curso de Mestrado em Educação, ministrado pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio.

RELATOR: Antônio Carlos Caruso Ronca

PROCESSO Nº: 23001.000215/2008-81

PARECER CNE/CES Nº: 106/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 1º/4/2009

01 abr 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 10/7/2009, Seção 1, Pág. 25.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação Prudentina de Educação e Cultura

UF: SP

ASSUNTO: Retificação do Parecer CNE/CES nº 49/2009, que trata da convalidação de estudos e validação nacional dos títulos dos alunos concluintes do curso de Mestrado em Ciências Biológicas, concedidos pela Universidade do Oeste Paulista.

RELATOR: Aldo Vannucchi

PROCESSO Nº: 23001.000152/2008-63

PARECER CNE/CES 093/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 1º/4/2009

01 abr 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 6/5/2009, Seção 1, Pág. 12.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Roberto Alves de Arruda e outros

UF: MT

ASSUNTO: Reconhecimento de títulos de Mestrado em Ciências da Educação, obtidos no Programa de Pós-Graduação realizado no Instituto Cuiabano de Educação – ICE, na cidade de Cuiabá/MT, em convênio com a Universidade Central Marta Abreu de Las Villas, na cidade de Santa Clara/Cuba.

RELATOR: Hélgio Henrique Casses Trindade

PROCESSO Nº: 23001.000158/2008-31

PARECER CNE/CES 0109/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 1º/4/2009

01 abr 2009
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Av: Santos Dumont, n° 1917, São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / Fax: 3224-7349
Parecer CEE/RR 033/2009

INTERESSADO: Centro de Educação Profissional de Roraima – Rhema Ltda.
ASSUNTO: Recredenciamento do Centro de Educação Profissional de Roraima – Rhema Ltda.e Reconhecimento dos Cursos: Técnico em Enfermagem e Técnico em Análises Clínicas
RELATOR: Américo Corrêa de Amorim
PROCESSO: Nº 161/08
PARECER: 033/2009 CEE/RR APROVADO EM: 31/03/2009

31 mar 2009
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Av: Santos Dumont, n° 1917, São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / Fax: 3224-7349

RESOLUÇÃO CEE/RR 006, de 31 de março de 2009.

Recredencia, até março de 2012, o Centro de Educação Profissional de Roraima – Rhema Ltda. e Reconhece, até março de 2012, os Cursos: Técnico em Enfermagem e Técnico em Análises Clínicas, ministrados pelo Centro de Educação Profissional de Roraima – Rhema Ltda.

A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso VII do artigo do Regimento Interno e de conformidade com o Parecer CEE/RR Nº 33/09,

RESOLVE:

31 mar 2009
00:00

:: Legislação

Unidade: Câmara de Educação Básica
Número: CEE nº 13/2009
Ementa:

Altera os artigos 4° e 5° da Resolução CEE n° 69, de 30 de julho de 2007, que estabelece Normas Complementares para a inclusão obrigatória das disciplinas Filosofia e Sociologia no currículo do Ensino Médio nas instituições do Sistema de Ensino do Estado da Bahia, e dá outras providências.

Texto:

RESOLUÇÃO CEE Nº 13, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009

Altera os artigos 4° e 5° da Resolução CEE n° 69, de 30 de julho de 2007, que estabelece Normas Complementares para a inclusão obrigatória das disciplinas Filosofia e Sociologia no currículo do Ensino Médio nas instituições do Sistema de Ensino do Estado da Bahia, e dá outras providências.

O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas competências, tendo em vista a promulgação da Lei n° 11.684,aprovada em 2 de junho de 2008, que altera o art. 36 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 para incluir Filosofia e Sociologia como disciplinas obrigatórias, em todos os anos, no currículo do ensino médio, RESOLVE:

31 mar 2009
00:00

Aprovado em 25-3-2009

PROCESSO CEE Nº: 240/07 – Vols. I, II, III, IV e V – Reautuado em 17-09-08
INTERESSADO: Colégio SOER/Araçatuba
ASSUNTO: Reconsideração do Parecer CEE nº 435/08
RELATOR: Conselheiro Mauro de Salles Aguiar conselho pleno

1. Relatório

1.1 Histórico

A Direção do Colégio SOER, mantido pela SOER-Sociedade de Ensino Regional de Araçatuba, solicitou em 02-09-2008 a este Colegiado Reconsideração do Parecer CEE n° 435/08, publicado no DOE de 14-08-2008, que indeferiu seu pedido de Credenciamento da Instituição e Autorização para Funcionamento de Cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA) em Nível Fundamental, Médio e de Educação Profissional Técnica em Nível Médio.

25 mar 2009
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DE RORAIMA
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – CEERR
Av: Santos Dumont n° 1917 São Francisco. CEP. 69.306-680
Tel. 3624-1555 / 3224-7349
Parecer CEE/RR Nº 32/09

INTERESSADA: Maria de Fátima Ribeiro dos Santos
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATORA: Rosalete Souza Saldanha
PROCESSO Nº 29/09
PARECER Nº 32/09 CEE/RR APROVADO EM: 24/03/2009

24 mar 2009
00:00