Legislação

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 7/8/2009, Seção 1, Pág. 20.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: FEFISA – Centro Educacional João Ramalho S/C Ltda.

UF: SP

ASSUNTO: Convalidação de estudos realizados pela aluna Suzilene Ferlin no curso de Educação Física, licenciatura, no período de 2002 a 2007, nas Faculdades Integradas de Santo André.

RELATOR: Aldo Vannucchi

PROCESSO Nº: 23001.000058/2009-95

PARECER CNE/CES Nº: 126/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 6/5/2009

06 maio 2009
00:00

CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 91/2009-CEDF Processo nº 410.004087/2008 Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Administração Regional Distrito Federal – SENAC AR-DF – Aprova o Plano de Curso, com a matriz curricular da habilitação profissional técnica de nível médio de Técnico em Informática.

05 maio 2009
00:00

CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 93/2009-CEDF Processo nº 460.000192/2009 Interessado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação – PROEDUC – Por responder, nos termos do parecer, à solicitação quanto à revisão da regulamentação da Educação Especial.

05 maio 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 18/6/2009, Seção 1, Pág. 16.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Eymard Francisco Brito de Oliveira

UF: MG

ASSUNTO: Recurso contra decisão do Parecer CNE/CES nº 144/2008, que trata da convalidação de estudos realizados nos cursos de mestrado e doutorado do programa de pósgraduação em Educação da Universidade Vale do Rio Verde – UNINCOR.

RELATORA: Regina Vinhaes Gracindo

PROCESSOS Nos: 23001.000170/2008-45 e 23001.000034/2008-55

PARECER CNE/CP 006/2009

COLEGIADO: CP

APROVADO EM: 5/5/2009

05 maio 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 18/6/2009, Seção 1, Pág. 16.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz – UF: RJ

ASSUNTO: Consulta da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio sobre a possibilidade de essa escola obter credenciamento para a oferta do curso de Especialização em Educação Profissional em Saúde.

RELATOR: Francisco Aparecido Cordão

PROCESSO Nº: 23001.000126/2009-16

PARECER CNE/CP 007/2009

COLEGIADO: CP

APROVADO EM: 5/5/2009

05 maio 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 16/3/2011, Seção 1, Pág. 19.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul – UF: MS

ASSUNTO: Consulta sobre a licenciatura em Espanhol por complementação de estudos.

RELATOR: Antônio Carlos Caruso Ronca

PROCESSO Nº: 23001.000174/2007-42

PARECER CNE/CP 005/2009

COLEGIADO: CP

APROVADO EM: 5/5/2009

05 maio 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 25/11/2009, Seção 1, Pág. 19.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Sociedade Educacional e Cultural Vale do Una Ltda.

UF: SP

ASSUNTO: Recurso contra a decisão da Secretária da SESu que indeferiu, por meio da Portaria nº 493, de 8/4/2009, o pedido de autorização do curso de graduação em Administração, modalidade bacharelado, da Faculdade Paulista de Educação e Comunicação.

RELATOR: Aldo Vannucchi

e-MEC Nº: 200710122

PARECER CNE/CES 202/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 2/7/2009

02 maio 2009
00:00

CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 84/2009-CEDF Processo nº 410.004101/2008 Interessado: Centro de Educação Profissional de Ceilândia – Aprova a Proposta Pedagógica do Centro de Educação Profissional de Ceilândia, vinculado à Secretaria de Ciência e tecnologia, localizado na QNN 14, Área Especial, Ceilândia, Distrito Federal. – Aprova os Planos de Curso das habilitações profissionais técnicas de nível médio de Técnico em Administração e de Técnico em Informática.

28 abr 2009
00:00

CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 85/2009-CEDF Processo nº 410.002590/2008 Interessado: Colégio Barão do Rio Branco – Paranoá – Aprova a Proposta Pedagógica do Colégio Barão do Rio Branco – Paranoá, situado na Avenida Paranoá, Quadra 29, Conjunto 21, Lotes 04 a 07, Paranoá, Distrito Federal, mantido pelos Instituto de Ensino Barão do Rio Branco Ltda – ME e Centro Educacional Asa Branca Ltda., situados no mesmo endereço. – Autoriza a oferta da habilitação profissional técnica de nível médio do Curso de Técnico em Enfermagem. – Aprova o Plano de Curso.

28 abr 2009
00:00