Legislação

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Unidade: Câmara de Educação Profissional
Número: CEE nº 27/2009
Ementa:

Altera o inciso IV do Art. 3º da Resolução CEE nº 6, de 27 de janeiro de 2009, que estabelece normas complementares para adequação de Planos de Cursos Técnicos.

Texto:

Ato aprovado na 511ª Sessão do Conselho Pleno, em 7 de abril de 2009

Conselho Pleno/Câmara de Educação Profissional
Relatora Conselheira Ana Helena Hiltner Almeida

Processo CEE 0019589-6/2009 – Projeto de Resolução – Altera o inciso IV, do art. 3º da Resolução CEE nº 6, de 27 de janeiro de 2009.
Salvador – Bahia

RESOLUÇÃO CEE Nº 27/2009

Altera o inciso IV do Art. 3º da Resolução CEE nº 6, de 27 de janeiro de 2009, que estabelece normas complementares para adequação de Planos de Cursos Técnicos.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas competências, tendo em vista a Portaria CEE nº 2, de 12 de fevereiro de 2009 e considerando o disposto na Resolução CNE/CEB nº 3, de 9 de julho de 2008, que dispõe sobre a instituição e implantação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, com vigência a partir do ano letivo de 2009,

RESOLVE:

27 maio 2009
00:00

CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 90/2009-CEDF Processo nº 410.006513/2007 Interessado: Instituto Evolução – Autoriza o funcionamento da habilitação profissional técnica de nível médio de Técnico em Contabilidade, eixo tecnológico Gestão e Negócios. – Aprova o Plano de Curso, incluindo a matriz curricular. – Por outra providência.

22 maio 2009
00:00

CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 96/2009-CEDF Processo nº 460.000256/2009 Interessado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – Responde consulta da PROEDUC sobre a temática “escolas clandestinas” com ou sem processo autuado junto à Secretaria de Estado de Educação.

12 maio 2009
00:00

CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 97/2009-CEDF Processo nº 410.003030/2008 Interessado: Instituto de Educação Guiness – Aprova a Proposta Pedagógica, incluindo as respectivas matrizes curriculares do ensino fundamental com duração de oito e de nove anos e do ensino médio. – Por outra providência.

12 maio 2009
00:00