Legislação

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

RESOLUÇÃO 001, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005

Atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação para o Ensino Médio e para a Educação Profissional Técnica de nível médio às disposições do Decreto nº 5.154/2004.

22 jan 2010
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RESOLUÇÃO 002, DE 9 DE JUNHO DE 1997(*)

Institui a habilitação profissional plena de Técnico em Vestuário e as habilitações profissionais parciais de Desenhista de Moda e Auxiliar de Desenvolvimento do Vestuário no nível médio.

O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto na Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e no Parecer 04/96, homologado pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto em 23 de maio de 1997

22 jan 2010
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RESOLUÇÃO CEB 002, DE 19 DE ABRIL DE 1999 (*) (**)

Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio, na modalidade Normal.

22 jan 2010
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CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

RESOLUÇÃO 002, DE 4 DE ABRIL DE 2005

Modifica a redação do § 3º do artigo 5º da Resolução CNE/CEB 001/2004, até nova manifestação sobre estágio supervisionado pelo Conselho Nacional de Educação.

O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º, do artigo 9º da Lei nº 4.024/61, com a regulamentação dada pela Lei nº 9.131/95, e no artigo 82 em seu Parágrafo único, bem como nos artigos 90, § 1º do artigo 8º e § 1º do artigo 9º da Lei nº 9.394/96, e com fundamento na Indicação CNE/CP n° 3/2004 e no Parecer CNE/CEB nº 34/2004, homologado por despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 10 de março de 2005, resolve:

22 jan 2010
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RESOLUÇÃO 003, DE 8 DE OUTUBRO DE 1997 (*) (**)

Fixa Diretrizes para os Novos Planos de Carreira e de Remuneração para o Magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto na Lei 9.131, de 25/11/95, nos artigos 9º e 10 da Lei 9.424, de 24/12/96, e no Parecer 10/97, homologado pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto em 25 de setembro de 1997,

22 jan 2010
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO CNE/CEB 003/2006 (*) (**)

Aprova as Diretrizes e procedimentos técnicopedagógicos para a implementação do ProJovem – Programa Nacional de Inclusão de Jovens, criado pela Lei nº 11.129, de 30/7/2005, aprovado como “Projeto Experimental”, nos termos do art. 81 da LDB, pelo Parecer CNE/CEB nº 2/2005.

A Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do art. 9º da Lei nº 4.024/1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131/1995, com fundamento nos Pareceres CNE/CEB nº 2/2005, homologado em 2/5/2005 e CNE/CEB nº 37/2006, homologado por despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação em 4/8/2006, resolve:

22 jan 2010
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