MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9
Parecer nº 22/2010-CEDF Processo nº 410.001330/2008 Interessado: Rede de Escolas Adventistas do Distrito Federal Recredencia, pelo período de 27/8/2008 a 31/12/2017, as instituições educacionais integrantes da Rede de Escolas Adventistas do Distrito Federal, mantidas pela Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social – IACBEAS: Escola Adventista do Gama, Escola Adventista de Planaltina, Centro Educacional Adventista Milton Afonso e Centro Educacional Adventista de Taguatinga. Por outras providências.
Parecer n 023/2010-CE DF Processo nº 410.003803/2008 Interessado: Colégio Anchieta – Defere a solicitação da instituição educacional, excluindo a alínea “e” e retificando as alíneas “c” e “d” do Parecer nº 234/2009-CEDF.
Parecer 024/2010- CE DF Processo nº 410.001829/2008 Interessado: Escola Alencar Credencia a Escola Alencar. Autoriza a oferta da educação infantil e do ensino fundamental. Aprova a Proposta Pedagógica, incluindo as matrizes curriculares do ensino fundamental. Por outra providência.
Parecer 026/2010 – CE DF Processo nº 410.001567/2008 Interessado: Colégio Monteiro Lobato – Recredenciamento do Colégio Monteiro Lobato. – Por outra providência.
Parecer 027/2010 – CE DF Processo nº 460.000716/2009 Interessado: CRESCE Recredencia a instituição educacional CRESCE.
Parecer 028/2010 – CE DF Processo nº 410.003193/2008 Interessado: Instituto Evolução Aprova a alteração da matriz curricular do curso Técnico de Nível Médio de Técnico em Estética.
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 11/5/2010, Seção 1, Pág. 8.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Governo do Estado do Paraná/Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
UF: PR
ASSUNTO: Convalidação de estudos e validação nacional de títulos obtidos no curso de Mestrado em Educação, ministrado pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho (FAFIJA), sediada em Jacarezinho/PR.
RELATORA: Maria Beatriz Moreira Luce
PROCESSOS Nos: 23001.000129/2008-79 e 23001.000225/2009-06
PARECER CNE/CES 025/2010
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 28/1/2010
CONSELHO PLENO 1.RELATÓRIO 1.1 HISTÓRICO Érica Alicia Soares Bonfim, RG nº 23.027.427-4, pelo expediente datado…
AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Federação dos Sindicatos de Servidores Municipais do Estado do Rio Grande do Sul (FESISMERS)
UF: RS
ASSUNTO: Consulta sobre a aplicabilidade da Lei nº 11.738/2008, que trata do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica.
RELATORA: Maria Izabel Azevedo Noronha
PROCESSO Nº: 23001.000017/2010-32
PARECER CNE/CEB 003/2010
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 27/1/2010
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