CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO 005, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005 (*) (**) Inclui, nos quadros anexos à Resolução CNE/CEB nº 4/99, de 8/12/1999, como 21ª Área Profissional, a área de Serviços de Apoio Escolar. O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do artigo 9º da Lei nº 4.024/1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131/1995 e no Decreto Regulamentador nº 5.154/2004, com fundamento nos Pareceres CNE/CEB nº 16/1999, CNE/CEB nº 39/2004 e no Parecer CNE/CEB nº 16/2005 homologado por despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 28 de outubro de 2005, resolve: