Legislação

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 7/4/2010, Seção 1, Pág. 11.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Ariadne Mayumi Yamada

UF: PB

ASSUNTO: Solicita autorização para realizar o equivalente a 67% do internato do curso de Medicina, ministrado pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Rondônia, no Hospital Universitário Dr. Lauro Wanderley, da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa.

RELATOR: Milton Linhares

PROCESSO Nº: 23001.000258/2009-48

PARECER CNE/CES 014/2010

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 27/1/2010

27 jan 2010
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 16/3/2009, Seção 1, Pág. 22.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Vera Claudino Educação Superior Ltda. – UF: PB

ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade São Francisco da Paraíba, a ser instalada no município de Cajazeiras, Estado da Paraíba.

RELATOR: Mário Portugal Pederneiras

PROCESSO Nº: 23000.006322/2007-42

SAPIEnS Nº: 20070000660

PARECER CNE/CES 017/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 29/1/2009

27 jan 2010
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 12/4/2010, Seção 1, Pág. 26.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina

UF: SC

ASSUNTO: Convalidação de estudos e validação nacional de títulos obtidos no curso de Mestrado Executivo em Administração, ministrado pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL).

RELATOR: Milton Linhares

PROCESSO Nº: 23001.000243/2009-80

PARECER CNE/CES 006/2010

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 27/1/2010

27 jan 2010
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 16/3/2009, Seção 1, Pág. 22.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Brasil Central de Educação e Cultura – UF: DF

ASSUNTO: Recurso contra a decisão do Secretário da SESu que, por meio da Portaria nº 208/2008, indeferiu o aumento do número de vagas do curso de Direito da Faculdade Projeção.

RELATOR: Mário Portugal Pederneiras

PROCESSO Nº: 23001.000058/2008-12

PARECER CNE/CES 018/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 29/1/2009

27 jan 2010
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 5/4/2010, Seção 1, Pág. 44.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Instituto Santanense de Ensino Superior

UF: SP

ASSUNTO: Convalidação de estudos e validação nacional de títulos obtidos no curso de Mestrado em Administração, área de Concentração em Gestão de Negócios, ministrado pelo Centro Universitário Sant’Anna.

RELATOR: Antonio Carlos Caruso Ronca

PROCESSO Nº: 23001.000242/2009-35

PARECER CNE/CES Nº: 5/2010

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 27/1/2010

27 jan 2010
00:00

SIMPLES NACIONAL – DECLARAÇÃO DO MEI E ATIVIDADES TRIBUTADAS PELO ANEXO III – ALTERAÇÕES

Foram alteradas as Resoluções CGSN nº 4/2007, nº 51/2008 e nº 58/2009, que regulamentam questões relativas ao Simples Nacional.

As alterações promovidas nas Resoluções CGSN nº 4/2007 e 51/2008 tiveram por objetivo adaptá-as à Lei Complementar nº 133, que modificou o enquadramento das atividades de produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais no Simples Nacional.

De acordo com essa mudança, as citadas atividades, a partir de 1º de janeiro de 2010, são tributadas na forma do anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.

Também foi alterado o artigo 9º da Resolução CGSN nº 58/2009, para prorrogar o prazo de entrega da Declaração do MEI. Com isso, os optantes pelo SIMEI poderão entregar a Declaração, cujo prazo se encerrava no dia 29 de janeiro, até o dia 31 de março de 2010.

26 jan 2010
00:00

Parecer nº 12 /2010- CEDF Processo nº 460.000361/2009 Interessado: Creche Frederico Ozanam – Credencia a Creche Frederico Ozanam, pelo período de 27/1/2010 a 31/12/2014. – Autoriza a educação infantil para crianças de seis meses a três anos de idade – creche e de quatro a cinco anos de idade – pré-escola. – Aprova a Proposta Pedagógica. – Por outras providências.

26 jan 2010
00:00

Parecer nº 13/2010-CEDF Processo nº 410.006509/2007 Interessado: Colégio Gamaliel – Credencia, pelo período de 1º/2/2007 a 31/12/2011, o Colégio Gamaliel e autoriza a oferta da educação infantil e ensino fundamental – do 1º ao 5º ano, de forma gradativa. – Aprova a Proposta Pedagógica, incluindo a matriz curricular. – Por outra providência.

26 jan 2010
00:00