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Fixa normas para a matrícula nas instituições de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Cadastramento dos beneficiários do Beneficio de Prestação Continuada da Assistência Social e de suas famílias….
Instituições de ensino de nível superior e técnico que oferecem cursos nas áreas tecnológicas como engenharia, arquitetura, agronomia, geologia e geografia, precisam atualizar os dados de grade curricular e professores junto ao Conselho Profissional dessas categorias o Crea-MT, para garantir o registro profissional dos formandos. A determinação está prevista nos artigos 10, 11 e 56 da lei 5.194 de 1966 e é reforçada pela Resolução 1.010 de 2005 em vigor desde 2007.
EMENTA RESOLUÇÃO Nº 310, de 15 de setembro de 2010 – Estabelece procedimentos para…
CONSELHO PLENO 1. RELATÓRIO 1.1 HISTÓRICO A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de…
CONSELHO PLENO 1.RELATÓRIO 1.1 HISTÓRICO . A Direção do Colégio SOER encaminha a este Conselho…
CONSELHO PLENO 1. RELATÓRIO 1.1 A Escola Jardim das Nações, localizada à Rua Benjamim Constant,…
Esta lei retrata bem como nossos representantes estão preocupados com o povo. Vocês não acham?
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