Legislação

Instituições de ensino de nível superior e técnico que oferecem cursos nas áreas tecnológicas como engenharia, arquitetura, agronomia, geologia e geografia, precisam atualizar os dados de grade curricular e professores junto ao Conselho Profissional dessas categorias o Crea-MT, para garantir o registro profissional dos formandos. A determinação está prevista nos artigos 10, 11 e 56 da lei 5.194 de 1966 e é reforçada pela Resolução 1.010 de 2005 em vigor desde 2007.

16 set 2010
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