EMENTA Favorável à renovação, até 30/08/2013, dos cursos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental…
EMENTA Favorável à renovação, até 30/08/2013, dos cursos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental…
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 14/12/2010, Seção 1, Pág.45.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Constance Almeida de Alencar Araújo
UF: CE
ASSUNTO: Solicitação de autorização para cursar o internato fora da unidade federativa de origem, a realizar-se no Hospital Universitário Walter Cantídio da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará, em Fortaleza (CE).
RELATOR: Paschoal Laércio Armonia
Processo n°: 23001.000096/2010-81
PARECER CNE/CES 168/2010
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 30/8/2010
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADOS: André Morais Riccioppo e outros
UF: SP
ASSUNTO: Retificação da listagem nominal anexa ao Parecer CNE/CES nº 211/2007, que trata da convalidação de títulos de Mestre em Informática obtidos na Pontifícia Universidade Católica de Campinas, no Estado de São Paulo.
RELATOR: Milton Linhares
PROCESSO Nº: 23001.000058/2006-42
PARECER CNE/CES 166/2010
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 30/8/2010
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 14/12/2010, Seção 1, Pág.45.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Maria de Fátima Cavalcante Luna
UF: PB
ASSUNTO: Convalidação de estudos e validação nacional do título obtido no curso de mestrado em Ciências da Sociedade, ministrado pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).
RELATOR: Luiz Antônio Constant Rodrigues da Cunha
PROCESSO N°: 23001.000185/2009-94
PARECER CNE/CES 165/2010
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 30/8/2010
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 15/4/2011, Seção 1, Pág.14.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Faculdades Cathedral de Ensino Superior
UF: RR
ASSUNTO: Reexame do Parecer CNE/CES nº 291/2009, que trata do reexame do Parecer CNE/CES nº 4/2007, referente ao credenciamento da Faculdade de Roraima com sede no Município de Boa Vista, no Estado de Roraima para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância e autorização dos cursos de graduação em Teologia e Ciência Política, bacharelados, ambos a distância, estabelecendo-se polos para momentos presenciais nos Estados das Regiões Norte e Centro-Oeste.
RELATOR: Gilberto Gonçalves Garcia
PROCESSOS Nº: 23000.000653/2004-26, 23000.003982/2005-18 e 23000.003983/2005-54
SAPIEnS Nº: 20031009497, 20050001758 e 20050001759
PARECER CNE/CES 169/2010
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 30/8/2010
Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração…
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I – RELATÓRIO E ENTENDIMENTO Em 24 de agosto de 2009, o Magnífico Reitor da…
DECRETO Nº 7.272, DE 25 DE AGOSTO DE 2010. Regulamenta a Lei no 11.346, de…
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