– HISTÓRICO – À inicial do presente processo é constituída pelo Memorando nº 107/2010- GEE,…
– HISTÓRICO – À inicial do presente processo é constituída pelo Memorando nº 107/2010- GEE,…
EMENTA Parecer CEE/DF 311, de 14/12/2010-CEDF- Credencia, pelo período de 2 de janeiro de 2011…
EMENTA Parecer CEE/DF 314, de 14/12/2010-CEDF- Credencia, no período de 1º de janeiro de 2011…
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 7,…
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EMENTA Favorável à renovação da autorização, até 31/12/2013, para as escolas da rede municipal de…
PROCESSO Nº 39.343 RELATORA: CONS. ARMINDA ROSA RODRIGUES DA MATTA MACHADO PARECER Nº 1006/2010 (normativo)…
EMENTA Favorável à renovação da autorização, até 31/12/2013, para as escolas da rede municipal de…
DOU de 20.12.2006
Muita confusão tem sido feita e, através de orientações e entrevistas, informações dadas erradamente.
Chamamos a atenção para os pontos em que mais confusão se faz.
1 – Os Conselhos de Educação regionais deverão orientar medidas especiais para crianças que foram matriculadas na 1.ª série e já estão no fundamental, em 2010, tendo data de aniversário após 31 de março. Passado e não futuro, fato já consumado (§ 1.º, art. 5.º, Resolução CEB/CNE n.º 6/2010).
2 – Em 2011, podem ser matriculadas na 1.ª série crianças que completarem 6 anos após 31 de março, se já cursaram, até 2010, dois anos de Pré-Escola. JÁ CURSARAM E PRÉ-ESCOLA, não educação infantil, que se compõe, legalmente, de creche e pré-escola. (§ 2.º, art. 5.º, Resolução CEB/CNE n.º 6/2010,).
3 – Em nenhum momento, se autoriza a matrícula, na educação infantil, na fase de pré-escola, antes da idade própria. Nem garante a continuidade normal dos estudos e matrícula posterior no 1.ª série do fundamental de quem já está antecipado. Ou seja, quem está antecipado no pré-escolar, vai ter que aguardar completar os 6 anos (se nascido após 1.º de março) para ingressar no fundamental.
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