MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
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RESOLUÇÃO Nº 6, DE 8 DE JULHO DE 2011 (*)
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Delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de…
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe são…
I – RELATÓRIO Trata este parecer de solicitação da Diretoria de Unidade de Assuntos Jurídicos…
PROJETO DE LEI N°
Por meio da Portaria MTE nº 10/2011 foram aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referente ao ano-base 2010.
Estão obrigados à entrega da RAIS – ano base 2010 os empregadores urbanos e rurais, filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior, autônomos ou profissionais liberais que tenham contratado empregados, sociedades civis, condomínios, consórcios de empresas, cartórios extrajudiciais, entidades da administração pública direta, indireta e fundacional.
O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 17 de janeiro de 2011 e encerra-se no dia 28 de fevereiro de 2011.
Dentre os assuntos trazidos pela Portaria destacam-se:
a) o Manual de Orientação da RAIS, edição 2010;
b) o envio das declarações por meio do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2010 e do programa transmissor de arquivos – RAISNET2010;
c) a RAIS negativa – on line.
Veja a Portaria MTE nº 10/2011.
EMENTA Sugere a aprovação do Projeto, em nível estadual, do curso normal, de nível médio,…
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