Legislação

Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona; altera as Leis nº 11.774, de 17 de setembro de 2008 , nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 , nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 , nº 10.865, de 30 de abril de 2004 , nº 11.508, de 20 de julho de 2007 , nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, nº 11.491, de 20 de junho de 2007 , nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 , e nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e aMedida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001 ; revoga o art. 1º da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007 , e o art. 6º doDecreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977 , nos termos que especifica; e dá outras providências.

14 dez 2011
13:43

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 12/12/2011, Seção 1, Pág. 158.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV) – UF: RJ

ASSUNTO: Consulta formal sobre a possibilidade de a Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV) obter credenciamento específico para oferta e certificação de Ensino Fundamental e Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.

RELATOR: Francisco Aparecido Cordão

PROCESSO: 23001.000094/2011-73

PARECER CNE/CEB 011/2011

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 5/10/2011

08 dez 2011
15:59

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: União Educacional do Planalto Central – UF: DF

ASSUNTO: Recurso contra decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio do Despacho nº 95/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, reduziu em 10 (dez) vagas, até a renovação de seu ato autorizativo no próximo ciclo avaliativo do SINAES, após a publicação do novo Conceito Preliminar do Curso satisfatório, a oferta do curso de Medicina das Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central, localizada em Brasília/DF.

RELATOR: Arthur Roquete de Macedo

PROCESSO Nº: 23000.008959/2008-54

v

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 8/12/2011

08 dez 2011
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Fundação Educacional Severino Sombra – UF: RJ

ASSUNTO: Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio da Portaria n° 1.914/2010, reconheceu para fins de expedição e registro de diploma dos alunos ingressantes até o ano de 2007, o curso de Turismo, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Universidade Severino Sombra.

RELATOR: Paschoal Laércio Armonia
e-MEC Nº: 20078219

PARECER CNE/CES 558/2011

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 8/12/2011

08 dez 2011
00:00