COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS EMENTA Parecer nº 765/2012 – Responde consulta, nos termos…
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS EMENTA Parecer nº 765/2012 – Responde consulta, nos termos…
Regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, quanto às instalações relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
I – RELATÓRIO Histórico A UNDIME/PR por meio do ofício n.º 023/12, de 03/10/12, assinado…
PARECER HOMOLOGADO DESPACHO DO MINISTRO, PUBLICADO NO D.O.U. DE 4/2/2013, SEÇÃO 1, PÁG. 29.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SÃO PAULO UF: SP
ASSUNTO: CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS E VALIDAÇÃO NACIONAL DE
TÍTULOS OBTIDOS NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM RADIOLOGIA DENTO-MAXILO-FACIAL OFERTADO PELA UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO – UNICID.
RELATOR: ERASTO FORTES MENDONÇA
PROCESSO NO: 23001.000090/2012-76
PARECER CNE/CES Nº: 378/2012
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 4/10/2012
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADA: Fernanda Maiara Reis Queiroz – UF: BA ASSUNTO:…
EMENTA RESOLUÇÃO Nº 190, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012 – Estabelece normas para expedição…
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 6, DE…
A norma em referência aprovou a ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros -, que estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis, além das informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas de entidade sem finalidade de lucros, sendo aplicáveis aos exercícios iniciados desde 1º.01.2012. Além da mencionada ITG 2002, aplicam-se às entidades sem finalidade de lucros: a) os princípios de Contabilidade; b) a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas – ou as normas completas (IFRS completas) naqueles aspectos por ela não abordados.
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de conformidade com…
CONSELHO PLENO 1. RELATÓRIO 1.1 HISTÓRICO A Dirigente Regional de Ensino da Região de Santo…
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