Legislação

PARECER HOMOLOGADO DESPACHO DO MINISTRO, PUBLICADO NO D.O.U. DE 4/2/2013, SEÇÃO 1, PÁG. 29.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SÃO PAULO UF: SP

ASSUNTO: CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS E VALIDAÇÃO NACIONAL DE

TÍTULOS OBTIDOS NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM RADIOLOGIA DENTO-MAXILO-FACIAL OFERTADO PELA UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO – UNICID.

RELATOR: ERASTO FORTES MENDONÇA

PROCESSO NO: 23001.000090/2012-76

PARECER CNE/CES Nº: 378/2012

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 4/10/2012

04 out 2012
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A norma em referência aprovou a ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros -, que estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis, além das informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas de entidade sem finalidade de lucros, sendo aplicáveis aos exercícios iniciados desde 1º.01.2012. Além da mencionada ITG 2002, aplicam-se às entidades sem finalidade de lucros: a) os princípios de Contabilidade; b) a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas – ou as normas completas (IFRS completas) naqueles aspectos por ela não abordados.

21 set 2012
00:00