Legislação

RELATÓRIO O presente Parecer refere-se ao recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES nº 267/2010,…

12 mar 2013
14:13

Em 8 de março de 2013 foi publicada a Lei Estadual n.º 6.402 que institui os pisos salariais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Esta lei regula o piso salarial de diversas categorias profissionais e deve ser observada desde que não haja previsão expressa em lei federal, acordo ou convenção coletiva fixando-o a maior.

Assim, caso uma lei federal ou um acordo ou convenção coletiva fixe o piso salarial de certa categoria profissional menor que a lei estadual, prevalece o piso estadual da referida lei.

Logo, o piso estadual só deverá ser ignorado caso for menor que o estabelecido numa lei federal, acordo ou convenção coletiva. Segue a lei em análise:

08 mar 2013
00:00