COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 1.158/2001
Processo CEED nº 928/2700/01-7
Responde consulta sobre disponibilização de obras em meio eletrônico nas bibliotecas escolares.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 1.158/2001
Processo CEED nº 928/2700/01-7
Responde consulta sobre disponibilização de obras em meio eletrônico nas bibliotecas escolares.
RESOLUÇÃO 265, de 19 de dezembro de 2001.
Regula, para o Sistema Estadual de Ensino, a transição do regime normativo anterior para o regime escolar instituído pela Lei nº 9.394/96.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 11, inciso III, itens 1 e 4, da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995,
R E S O L V E:
RESOLUÇÃO 264, de 05 de dezembro de 2001.
Prorroga prazos de vigência de delegação de atribuições a Conselhos Municipais de Educação.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no artigo 15 da Lei estadual nº 5.751, de 14 de maio de 1969, e artigo 11, inc. XVII, da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, e considerando o disposto nos artigos 8º, 11, parágrafo único, e 88 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos Pareceres CEE nºs 942/84 e 910/92,
R E S O L V E:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 958/2001
Processo CEED nº 754/27.00/01.5
Responde consulta sobre a Educação de Jovens e Adultos.
RESOLUÇÃO 263, 24 de outubro de 2001.
Dispõe sobre credenciamento de instituições de ensino superior e autorização para o funcionamento de cursos no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Rio Grande do Sul, no exercício de função normativa constitucional e com fundamento no Parecer n° 13.082, de 09 de agosto de 2001, da Procuradoria-Geral do Estado,
RESOLVE:
RESOLUÇÃO 262, de 03 de outubro de 2001.
Estabelece normas para a organização e funcionamento de cursos de Educação a Distância no Sistema Estadual de Ensino do Estado do Rio Grande do Sul.
O Conselho Estadual de Educação do Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento no Art. 11, incisos V e VII, da Lei estadual n° 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.951, de 28 de novembro de 1995, e considerando o disposto sobre Educação a Distância na Lei federal n° 9.394/96 e nos Decretos federais n°s 2.494/98 e 2.561/98,
R E S O L V E:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 866/2001
Processo CEED n° 635/27.00/01.6
Responde consulta, esclarecendo aspectos do Parecer CEED n° 740/99: progressão parcial e progressão continuada.
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COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR E COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Parecer 871/2001
Processo CEED nº 729/27.00/01.3
Responde consulta a respeito de disposições contidas na Resolução CEED nº 250, de 10 de novembro de 1999.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 865/2001
Processo CEED n° 608/27.00/01.9
Responde consulta sobre questões disciplinares.
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 754/2001
Processo CEED nº 479/27.00/01.8
Credencia entidade civil prevista no art. 33, § 2°, da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a redação dada pela Lei n° 9.475, de 22 de julho de 1997.
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