ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Parecer 614/2007
Processo CEED nº 733/27.00/01.9
Considera cumprida a providência determinada no item 4 do Parecer CEED nº 975/2001, que tornou sem efeito o Parecer CEED nº 799/2000, que autorizou a Secretaria Municipal de Educação e Desporto de Marau a realizar exames supletivos em nível de conclusão do ensino fundamental.
RELATÓRIO