RJ

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e considerando o que determina a Deliberação CEE nº 254/200, em seu Art. 12; considerando a necessidade de serem constituídas as Comissões de Especialistas para subsidiar as avaliações dos pedidos de autorização para funcionamento de novos cursos de Educação Profissional de nível técnico;

considerando que a antiga Câmara de Ensino Superior adotava a designação de Comissões de Especialistas, remunerados, para apreciação dos pedidos de autorização e reconhecimento de cursos de nível superior,

REVOGADA PELA DELIBERAÇÃO CEE/RJ 295/2005

24 out 2000
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