Legislação Estadual
01 abr 02 00:00

LEI 3795, DE 01/04/2002 – DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE FUMO E SEUS DERIVADOS

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE FUMO E SEUS DERIVADOS, ACESO EM SALA DE AULA NAS ESCOLAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.  O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica determinado, a proibição, por parte de todo o corpo docente e discente, o uso aceso no interior das salas de aula, de: cachimbo; charuto, cigarro de palha e similares.

Art. 2º

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