JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
A Decisão da 5ª Turma Especial do 1º Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (antigo Conselho de Contribuintes), inova a jurisprudência consolidada no tribunal administrativo e contraria, inclusive, a Súmula 360 do STJ, assim redigida: “O benefíc...
D.O.U.: 05.02.1999
O planejamento tributário tem por objetivo a economia a diminuição, redução ou retardamento de impostos ao governo. Os tributos, gênero das espécies de impostos, taxas e contribuições representam importante parcela dos custos das empresas, senão a ma...
[Publicado no D.O. Rio de 12.05.2010.]
[Alterado pelo Decreto nº 32.549, de 20.07.2010, publicado no D.O. Rio de 21.07.2010.]
[Alterado pelo Decreto nº 32.601, de 03.08.2010, publicado no D.O. Rio de 04.08.2010.]
Dispõe sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica-NFS-e - NOTA CARIOCA - e dá outras providências.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN nº 73 de 2010, publicada no DOU de hoje, dia 06 de maio de 2010, prorrogou, até o dia 31 de maio deste ano, o prazo de entrega da Declaração do MEI optante pelo SIMEI relativa ao ano de ...
Insurge-se contra decisão que suspendeu a exigibilidade das contribuições para o SESC e o SEBRAE, empresa “dedicada à prestação de serviços educacionais”
Ao INSS que se abstenha de cobrar as contribuições ao SESC, SENAC e SEBRAE da instituição educacional.
Afasta a exigibilidade da contribuição previdenciária destinada ao SESC e ao SENAC, sendo reconhecido o direito de compensar o indébito com a própria contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários.
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