DENÚNCIA ESPONTÂNEA – DÉBITOS CONFESSADOS – DECISÃO FAVORÁVEL PARA TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO
Interessante notar que a decisão do colegiado administrativo equipara a revisão interna da DCTF à fiscalização, ou seja, se a DCTF não foi submetida à revisão interna não teria havido homologação do lançamento, logo o contribuinte estaria ainda a gozar de espontaneidade ao efetuar o pagamento do tributo em atraso, sem multa de mora.
ACÓRDÃO 195-00.047
1º Conselho de Contribuintes – 5a. Turma Especial
(Data da Decisão: 21/10/2008 Data de Publicação: 09/03/2009)
1º Conselho de Contribuintes / 5a. Turma Especial / ACÓRDÃO 195-00.047 em