Por Ricardo Furtado – Consultor Jurídico Educacional e Tributário – 08/04/2010
Por Ricardo Furtado – Consultor Jurídico Educacional e Tributário – 08/04/2010
A teor do disposto no parágrafo 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830⁄80, "Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercor...
Prescindível a intimação do credor da suspensão da execução por ele mesmo solicitada, bem como do arquivamento do feito executivo, decorrência automática do transcurso do prazo de um ano de suspensão e termo inicial da prescrição. Inteligência da Súm...
Se a execução fiscal, ante a inércia do credor, permanece paralisada por mais de cinco anos a partir do despacho que ordena a suspensão do feito, cabível a decretação da prescrição intercorrente
No tocante à prescrição intercorrente, a jurisprudência do STJ sempre foi no sentido de que, em execução fiscal, o despacho que ordenar a citação não interrompe a prescrição, uma vez que somente a citação pessoal tem esse efeito, devendo prevalecer o...
O Juiz não pode, “data vênia”, como ocorrido no caso em tela, conhecer da prescrição de direitos patrimoniais, se não for invocado pelas partes
Prescrição intercorrente - pressupõe execução fiscal arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis.
Por Dr. Ricardo Furtado – Consultor Jurídico Tributário e Educacional 30/03/2010.
Fonte – (NOTÍCIAS STJ) - 30/03/2010
É sabido que as Instituições de educação e de Assistência Social sem fins lucrativos têm garantidas pela Constituição Federal a imunidade dos impostos, ou seja, a Constituição de 88 impõe ao Poder Público uma verdadeira limitação para instituir impos...
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