RESOLUÇÃO SMF 2617, DE 17/05/2010 – TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇOS – ANEXO I – NOTA FISCAL CARIOCA
ANEXO 1
Modelo da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA
TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇOS
CÓDIGO DESCRICAO
01.01.01 – análise de sistemas
01.01.02 – desenvolvimento de sistemas
01.01.03 – geração de programa de computador sob encomenda, cadastrado como desenvolvido no Brasil
01.01.04 – geração de programa de computador sob encomenda
01.02.01 – programação
01.03.01 – processamento de dados ou congênere
01.03.02 – provimento de acesso à internet
01.03.03 – provimento de voz sobre internet
01.03.04 – provimento de conteúdo para a internet
01.03.05 – provimento de serviço de aplicação
01.03.06 – hospedagem para a internet
01.03.07 – serviços de data center, parque tecnológico ou congêneresI (Redação pela Resolução SMF 2619/10)
01.04.01 – elaboração de programa de computadores
01.04.02 – elaboração de jogo eletrônico
01.05.01 – licenciamento de uso de programa de computação
01.05.02 – cessão de direito de uso de programa de computação
01.06.01 – assessoria ou consultoria em informática
01.07.01 – suporte técnico em informática
01.07.02 – instalação e/ou configuração de programa de computação e/ou banco de dados
01.07.03 – manutenção de programa de computação e/ou banco de dados
01.08.01 – projeto de páginas eletrônicas
01.08.02 – confecção ou desenvolvimento de páginas eletrônicas
01.08.03 – manutenção e/ou atualização de páginas eletrônicas
01.08.04 – confecção de páginas eletrônicas
02.01.01 – pesquisa e desenvolvimento (P&D)
02.01.02 – pesquisa de mercado ou de opinião pública
03.02.01 – cessão de direito de uso de sinais de propaganda
03.02.02 – cessão de direito de uso de marca
03.02.03 – serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres, não especificados em outros códigos
03.03.01 – exploração de salão de festas
03.03.02 – exploração de centro de convenções
03.03.03 – exploração de escritório virtual
03.03.04 – exploração de stand
03.03.05 – exploração de quadra esportiva
03.03.06 – exploração de estádio
03.03.07 – exploração de ginásio
03.03.08 – exploração de auditório
03.03.09 – exploração de casa de espetáculos
03.03.10 – exploração de parque de diversões
03.04.01 – locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovias
03.04.02 – locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovias
03.04.03 – locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes
03.04.04 – locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de cabos
03.04.05 – locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de dutos ou condutos de qualquer natureza
03.04.06 – locação, sublocação ou arrendamento de condutos em geral
03.04.07 – cessão de direitos sobre ferrovia
03.04.08 – cessão de direitos sobre rodovia
03.04.09 – cessão de direitos sobre postes
03.04.10 – cessão de direitos sobre cabos
03.04.11 – cessão de direitos sobre dutos
03.04.12 – cessão de direitos sobre condutos em geral
03.05.01 – cessão de andaimes
03.05.02 – cessão de palco
03.05.03 – cessão de estrutura de uso temporário
04.01.01 – medicina
04.01.02 – biomedicina
04.02.01 – análises clínicas, patologia ou congênere
04.02.02 – eletricidade médica ou congênere
04.02.03 – radioterapia ou congênere
04.02.04 – quimioterapia ou congênere
04.02.05 – ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia ou congênere
04.02.06 – hemoterapia
04.02.07 – litotripsia
04.02.08 – exames médicos e de saúde em geral
04.03.01 – serviços prestados por hospital
04.03.02 – Serviços de saúde ou de assistência médica prestados por hospital apto a efetuar internações
04.03.03 – serviços prestados por clínica
04.03.04 – Serviços de saúde ou de assistência médica prestados por clínica apta a efetuar internações
04.03.05 – serviços de laboratório
04.03.06 – serviços prestados por sanatório
04.03.07 – Serviços de saúde ou de assistência médica prestados por sanatório apto a efetuar internações
04.03.08 – serviços prestados por manicômio
04.03.09 – Serviços de saúde ou de assistência médica prestados por manicômio apto a efetuar internações
04.03.10 – serviços prestados por casa de saúde
04.03.11 – Serviços de saúde ou de assistência médica prestados por casa de saúde apta a efetuar internações
04.03.12 – serviços prestados por pronto-socorro
04.03.13 – Serviços de saúde ou de assistência médica prestados por pronto-socorro apto a efetuar internações
04.03.14 – serviços prestados por ambulatórios
04.03.15 – serviços prestados por posto de vacinação
04.04.01 – instrumentação cirúrgica
04.05.01 – acupuntura
04.06.01 – enfermagem
04.06.02 – enfermagem – serviços auxiliares
04.07.01 – serviços farmacêuticos
04.08.01 – terapia ocupacional
04.08.02 – fisioterapia
04.08.03 – fonoaudiologia
04.09.01 – terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico ou mental
04.10.01 – nutrição
04.11.01 – obstetrícia
04.12.01 – odontologia
04.13.01 – ortóptica
04.14.01 – confecção de próteses
04.15.01 – psicanálise
04.16.01 – psicologia
04.17.01 – serviços de casa de repouso, de recuperação, asilo ou congênere
04.17.02 – serviços de creches ou congênere
04.18.01 – inseminação artificial, fertilização in vitro ou congênere
04.18.02 – reprodução assistida
04.19.01 – serviços de banco de sangue ou congênere
04.19.02 – serviços de banco de leite, cordões umbilicais, pele, olhos, demais órgãos ou tecidos ou congênere
04.19.03 – serviços de banco de óvulos, sêmem ou congênere
04.20.01 – coleta de sangue
04.20.02 – coleta de leite, tecidos, sêmen, órgãos ou materiais biológicos de qualquer espécie
04.21.01 – serviços de unidade de atendimento, assistência ou tratamento móve, ou congênere
04.22.01 – plano de medicina de grupo ou congênere
04.22.02 – plano de medicina individual ou congênere
04.22.03 – convênio para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres
04.23.01 – plano de saúde cumprido através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário
05.01.01 – medicina veterinária
05.01.02 – zootecnia
05.02.01 – serviços prestados por hospital veterinário
05.02.02 – serviços prestados por clínica veterinária
05.02.03 – serviços prestados por ambulatório veterinário
05.02.04 – serviços prestados por pronto-socorro veterinário
05.02.05 – serviços prestados por unidade de atendimento não especificada, na área veterinária
05.03.01 – serviços de laboratórios de análise, na área veterinária
05.04.01 – inseminação artificial, fertilização in vitro ou congênere, na área veterinária
05.04.02 – reprodução animal assistida
05.05.01 – serviços de banco de sangue animal ou congênere
05.05.02 – serviços de banco de órgãos de animais ou congênere
05.06.01 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos ou materiais biológicos de qualquer espécie, de animais
05.06.02 – manejo de animais
05.07.01 – serviços de unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel, ou congênere, para animais
05.08.01 – guarda, alojamento ou serviço congênere, para animais
05.08.02 – tratamento, embelezamento, tosquia ou serviço congênere, para animais
05.08.03 – amestramento de animais
05.09.01 – plano de atendimento e assistência médico-veterinária
06.01.01 – barbearia ou serviço congênere
06.01.02 – serviços de cabeleireiro ou congênere
06.01.03 – serviços de cabeleireiro, manicuro e pedicuro (Redação pela Resolução SMF 2619/10)
06.01.04 – serviços típicos de salões de beleza – cortes de cabelo, maquiagem, serviços de manicuro, pedicuro e outros; Incluído Resolução SMF 2626, DE 21/07/2010 06.02.01 – serviços de esteticistas, tratamento de pele, depilação ou congênere 06.02.02 – tatuagem 06.03.01 – banhos, duchas, sauna, massagens ou serviço congênere 06.03.02 – exploração de sanitários
06.04.01 – aulas de ginástica
06.04.02 – aulas de dança
06.04.03 – aulas de esportes
06.04.04 – aulas de natação
06.04.05 – aulas de artes marciais
06.04.06 – serviços de academia de ginástica
06.04.07 – serviços de academia de dança
06.04.08 – serviços de academia de esportes
06.04.09 – serviços de academia de natação
06.04.10 – serviços de academia de artes marciais
06.04.11 – serviços relativos à prática de atividades físicas
06.05.01 – serviços de centro de emagrecimento, spa ou congênere
07.01.01 – engenharia
07.01.02 – agronomia
07.01.03 – agrimensura ou congênere
07.01.04 – arquitetura
07.01.05 – geologia
07.01.06 – urbanismo ou congênere
07.01.07 – paisagismo ou congênere
07.02.01 – execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil
07.02.02 – execução, por empreitada ou subempreitada, de obra licenciada de construção civil, visando a erguimento de edificação para utilização como hotel
07.02.03 – execução, por empreitada ou subempreitada, de obra licenciada de construção civil, visando à transformação de imóvel em hotel
07.02.04 – execução, por empreitada ou subempreitada, de obra licenciada de construção civil, visando a acréscimo de edificação
para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento
07.02.05 – execução, por empreitada ou subempreitada, de obra licenciada de construção civil, visando à incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos
07.02.06 – execução, por administração, de obras de construção civil
07.02.07 – execução, por administração, de obra licenciada de construção civil, visando a erguimento de edificação para utilização como hotel
07.02.08 – execução, por administração, de obra licenciada de construção civil, visando à transformação de imóvel em hotel
07.02.09 – execução, por administração, de obra licenciada de construção civil, visando a acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento
07.02.69 – impermeabilização – construção civil; Incluído Resolução SMF 2626, DE 21/07/2010 07.02.10 – execução, por administração, de obra licenciada de construção civil, visando à incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos 07.02.11 – execução, por empreitada ou subempreitada, de obras hidráulicas
07.02.12 – execução, por empreitada ou subempreitada, de obras hidráulicas componentes de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos
07.02.13 – execução, por administração, de obras hidráulicas
07.02.14 – execução, por administração, de obras hidráulicas componentes de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos
07.02.15 – execução, por empreitada ou subempreitada, de obras elétricas
07.02.16 – execução, por empreitada ou subempreitada, de obras elétricas componentes de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos
07.02.17 – execução, por administração, de obras elétricas
07.02.18 – execução, por administração, de obras elétricas componentes de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos
07.02.19 – obras assemelhadas a obras de construçao civil, hidráulicas ou elétricas
07.02.20 – obras assemelhadas a obras de construçao civil, hidráulicas ou elétricas, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos quando tais obras ou serviços forem componentes de obra, licenciada, que vise a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos
07.02.21 – construção de empreendimentos habitacionais de interesse social e de arrendamento residencial assim entendidos aqueles expressamente reconhecidos pela Secretaria Municipal de Habitação como inseridos na política habitacional municipal, estadual e federal, destinados à população com renda de até dez salários mínimos, conforme a Lei nº 5.065, de 10 de julho de 2009.
07.02.22 – sondagem
07.02.23 – perfuração de poços
07.02.24 – escavação
07.02.25 – drenagem
07.02.26 – irrigação
07.02.27 – terraplanagem
07.02.28 – pavimentação
07.02.29 – concretagem de fundações ou contenções
07.02.30 – concretagem, exceto fundações ou contenções
07.02.31 – instalação de equipamentos, incluindo elevadores ou congêneres
07.02.32 – montagem de equipamentos, incluindo elevadores ou congêneres
07.02.33 – instalação de peças
07.02.34 – montagem de peças
07.02.35 – montagem de fôrmas in loco de fundações ou contenções
07.02.36 – montagem de fôrmas in loco, exceto fundações ou contenções
07.02.37 – serviços de armação in loco de fundações ou contenções
07.02.38 – serviços de armação in loco, exceto fundações ou contenções
07.02.39 – confecção de fôrmas sob encomenda de fundações ou contenções
07.02.40 – confecção de fôrmas sob encomenda, exceto fundações ou contenções
07.02.41 – confecção de produtos de concreto sob encomenda
07.02.42 – confecção de armações metálicas sob encomenda de fundações ou contenções
07.02.43 – confecção de armações metálicas sob encomenda, exceto fundações ou contenções
07.02.44 – instalação elétrica, incluindo redes de computadores ou congêneres
07.02.45 – instalação hidráulica, incluindo louças, metais ou congêneres
07.02.46 – instalação contra incêndio
07.02.47 – confecção de armações metálicas sob encomenda
07.02.48 – confecção de produtos de gesso sob encomenda
07.02.49 – confecção de produtos de cimento sob encomenda
07.02.50 – confecção de produtos de fibrocimento sob encomenda
07.02.51 – assentamento de alvenaria
07.02.52 – colocação ou instalação de assoalhos
07.02.53 – colocação ou instalação de revestimentos em paredes
07.02.54 – serviços de pintura ou congêneres
07.02.55 – colocação ou instalação de vidros
07.02.56 – colocação ou instalação de esquadrias metálicas
07.02.57 – colocação ou instalação de esquadrias de madeira
07.02.58 – colocação ou instalação de ferragens de portas ou congêneres
07.02.59 – colocação ou instalação de divisórias
07.02.60 – colocação ou instalação de placas de gesso
07.02.61 – recuperação de pisos ou congêneres
07.02.62 – raspagem de pisos ou congêneres
07.02.63 – polimento de pisos ou congêneres
07.02.64 – lustração de pisos ou congêneres
07.02.65 – calafetação
07.02.66 – varrição de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer
07.02.67 – coleta de resíduos lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer
07.02.68 – remoção de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer
07.03.01 – elaboração de planos diretores relacionados com serviços de engenharia
07.03.02 – engenharia consultiva – elaboração de planos diretores relacionados com obras ou serviços de engenharia (relacionados com obras de construção civil, hidráulicas, de escoramento ou de contenção de encostas)
07.03.03 – elaboração de estudos de viabilidade relacionados com serviços de engenharia
07.03.04 – engenharia consultiva – elaboração de estudos de viabilidade, relacionados com obras ou serviços de engenharia (relacionados com obras de construção civil, hidráulicas, de escoramento ou de contenção de encostas)
07.03.05 – elaboração de estudos organizacionais e outros, relacionados com serviços de engenharia
07.03.06 – engenharia consultiva – elaboração de estudos diversos relacionados com obras ou serviços de engenharia (relacionados com obras de construção civil, hidráulicas, de escoramento ou de contenção de encostas)
07.03.07 – elaboração de anteprojetos para trabalhos de engenharia
07.03.08 – elaboração de projetos básicos para trabalhos de engenharia
07.03.09 – elaboração de projetos executivos para trabalhos de engenharia
07.03.10 – engenharia consultiva – elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia (relacionados com obras de construção civil, hidráulicas, de escoramento ou de contenção de encostas)
07.04.01 – demolição
07.05.01 – reparação de edifícios e congêneres
07.05.02 – reparação de estradas e congêneres
07.05.03 – reparação de pontes e congêneres
07.05.04 – reparação de portos e congêneres
07.05.05 – reparação de imóveis em geral
07.05.06 – reparação de edifícios ou congêneres, quando componente de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos
07.05.07 – conservação de edifícios e congêneres
07.05.08 – conservação de estradas e congêneres
07.05.09 – conservação de pontes e congêneres
07.05.10 – conservação de portos e congêneres
07.05.11 – conservação de imóveis em geral
07.05.12 – conservação de edifícios ou congêneres, quando componente de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos
07.05.13 – reforma de edifícios e congêneres
07.05.14 – reforma de estradas e congêneres
07.05.15 – reforma de pontes e congêneres
07.05.16 – reforma de portos e congêneres
07.05.17 – reforma de imóveis em geral
07.05.18 – reforma de edifícios ou congêneres, quando componente de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos 07.05.19 – reforma de imóveis para conversão em residências integrantes de empreendimentos habitacionais de interesse social e de arrendamento residencial assim entendidos aqueles expressamente reconhecidos pela Secretaria Municipal de Habitação como inseridos na política habitacional municipal, estadual e federal, destinados à população com renda de até dez salários mínimos, conforme a Lei nº 5.065, de 10 de julho de 2009.
07.05.20 – assentamento de alvenaria
07.05.21 – colocação ou instalação de assoalhos
07.05.22 – colocação ou instalação de revestimentos em paredes
07.05.23 – serviços de pintura ou congêneres
07.05.24 – colocação ou instalação de vidros
07.05.25 – colocação ou instalação de esquadrias metálicas
07.05.26 – colocação ou instalação de esquadrias de madeira
07.05.27 – colocação ou instalação de ferragens de portas ou congêneres
07.05.28 – colocação ou instalação de divisórias
07.05.29 – colocação ou instalação de placas de gesso
07.05.30 – recuperação de pisos ou congêneres
07.05.31 – raspagem de pisos ou congêneres
07.05.32 – polimento de pisos ou congêneres
07.05.33 – lustração de pisos ou congêneres
07.05.34 – calafetação
07.05.35 – varrição de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer
07.05.36 – coleta de resíduos lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer
07.05.37 – remoção de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer
07.05.38 – impermeabilização – reparação ou reforma de edifícios, estradas, pontes, portos ou congêneres Incluído Resolução SMF 2626, DE 21/07/2010 07.05.39 – impermeabilização – conservação de edifícios, estradas, pontes, portos ou congêneres;Incluído Resolução SMF 2626, DE 21/07/2010 07.06.01 – colocação ou instalação de tapetes 07.06.02 – colocação ou instalação de carpetes 07.06.03 – colocação ou instalação de assoalhos
07.06.04 – colocação ou instalação de cortinas
07.06.05 – colocação ou instalação de revestimentos de parede
07.06.06 – serviços de pintura ou congêneres
07.06.07 – colocação ou instalação de vidros
07.06.08 – colocação ou instalação de esquadrias metálicas
07.06.09 – colocação ou instalação de esquadrias de madeira
07.06.10 – colocação ou instalação de ferragens de portas ou congêneres
07.06.11 – colocação ou instalação de divisórias
07.06.12 – colocação ou instalação de placas de gesso
07.06.13 – assentamento de alvenaria
07.06.14 – colocação ou instalação de assoalhos
7.06.15 c- olocação ou instalação de revestimentos em paredes
07.06.16 – serviços de pintura ou congêneres
07.06.17 – colocação ou instalação de vidros
07.06.18 – colocação ou instalação de esquadrias metálicas
07.06.19 – colocação ou instalação de esquadrias de madeira
07.06.20 – colocação ou instalação de ferragens de portas ou congêneres
07.06.21 – colocação ou instalação de divisórias
07.06.22 – colocação ou instalação de placas de gesso
07.06.23 – recuperação de pisos ou congêneres
07.06.24 – raspagem de pisos ou congêneres
07.06.25 – polimento de pisos ou congêneres
07.06.26 – lustração de pisos ou congêneres
07.06.27 – calafetação
07.06.28 – varrição de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer
07.06.29 – coleta de resíduos lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer
07.06.30 – remoção de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer
07.07.01 – recuperação de pisos ou congêneres
07.07.02 – raspagem de pisos ou congêneres
07.07.03 – polimento de pisos ou congêneres
07.07.04 – lustração de pisos ou congêneres
07.08.01 – calafetação
07.09.01 – varrição de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer
07.09.02 – coleta de resíduos lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer
07.09.03 – remoção de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer
07.09.04 – incineração de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer
07.09.05 – tratamento de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer
07.09.06 – reciclagem de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer
07.09.07 – separação de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer
07.09.08 – destinação final de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer
07.10.01 – manutenção ou conservação de vias ou logradouros públicos
07.10.02 – manutenção ou conservação de imóveis
07.10.03 – manutenção ou conservação de chaminés
07.10.04 – manutenção ou conservação de piscinas
07.10.05 – manutenção ou conservação de parques
07.10.06 – manutenção ou conservação de jardins
07.10.07 – limpeza de vias ou logradouros públicos
07.10.08 – limpeza de imóveis
07.10.09 – limpeza de chaminés
07.10.10 – limpeza de piscinas
07.10.11 – limpeza de parques
07.10.12 – limpeza de jardins
07.10.13 – impermeabilização – manutenção ou conservação; Incluído Resolução SMF 2626, DE 21/07/2010 07.11.01 – decoração
07.11.02 – jardinagem
07.11.03 – corte ou poda de árvores
07.12.01 – controle de efluentes de qualquer natureza
07.12.02 – controle de agentes físicos e/ou químicos
07.12.03 – controle de agentes biológicos
07.12.04 – tratamento de efluentes de qualquer natureza
07.12.05 – tratamento de agentes químicos
07.12.06 – tratamento de agentes biológicos
07.13.01 – dedetização, desinsetização ou congênere
07.13.02 – desinfecção, imunização, higienização ou congênere
07.13.03 – desratização ou congênere
07.13.04 – pulverização ou congênere
07.13.05 – controle de pragas
07.16.01 – florestamento, reflorestamento ou congênere
07.16.02 – semeadura, adubação ou congênere
07.17.01 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres
07.18.01 – limpeza e dragagem de rios
07.18.02 – limpeza e dragagem de portos
07.18.03 – limpeza e dragagem de canais
07.18.04 – limpeza e dragagem de baías ou congêneres
07.18.05 – limpeza e dragagem de lagos, lagoas, represas, açudes ou congêneres
07.19.01 – acompanhamento e fiscalização da execução de serviços de engenharia
07.19.02 – acompanhamento e fiscalização da execução de serviços de arquitetura
07.19.03 – acompanhamento e fiscalização da execução de serviços de urbanismo
07.19.04 – engenharia consultiva – fiscalização ou supervisão de obras e serviços de engenharia, relacionada com obras de construção civil, hidráulicas, de escoramento ou de contenção de encostas
07.20.01 – aerofotogrametria
07.20.02 – interpretação de aerofotogrametria
07.20.03 – cartografia ou congênere
07.20.04 – mapeamento ou congênere
07.20.05 – levantamentos topográficos ou congêneres
07.20.06 – levantamentos batimétricos ou congêneres
07.20.07 – levantamentos geográficos ou congêneres
07.20.08 – levantamentos geodésicos ou congêneres
07.20.09 – levantamentos geológicos ou congêneres
07.20.10 – levantamentos geofísicos ou congêneres
07.21.01 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais
07.22.01 – nucleação e bombardeamento de nuvens ou congêneres
08.01.01 – ensino pré-escolar
08.01.02 – ensino fundamental
08.01.03 – ensino médio
08.01.04 – ensino superior
08.01.05 – ensino regular à distância; Incluído Resolução SMF 2626, DE 21/07/2010 08.02.01 – instrução
08.02.02 – treinamento
08.02.03 – orientação pedagógica
08.02.04 – orientação educacional
08.02.05 – avaliação de conhecimentos
08.02.06 – ensino técnico
08.02.07 – ensino tecnológico
08.02.08 – ensino de música
08.02.09 – ensino de artes
08.02.10 – ensino de idiomas
08.02.11 – formação de condutores
08.02.12 – curso de pilotagem
08.02.13 – curso de informática
08.02.14 – cursos em gera
08.02.15 – instrução e treinamento à distância; Incluído Resolução SMF 2626, DE 21/07/2010 08.02.16 – ensino à distância – cursos livres; Incluído Resolução SMF 2626, DE 21/07/2010 09.01.01 – hospedagem, de qualquer natureza, em hotéis
09.01.02 – hospedagem, de qualquer natureza, em apart-service condominial, flat, apart-hotel, hotel residência, residenceservice, suite service, condomínio hoteleiro, flat-hotel ou congênere
09.01.03 – hospedagem de qualquer natureza – hotelaria marítima
09.01.04 – hospedagem, de qualquer natureza, em pensões, hospedarias e congêneres
09.01.05 – ocupação por temporada com fornecimento de serviço
09.02.01 – agenciamento, organização, promoção e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
09.02.02 – execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
09.02.03 – reservas
09.03.01 – guia de turismo
10.01.01 – agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio
10.01.02 – agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros
10.01.03 – agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito
10.01.04 – agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde
10.01.05 – agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada
10.02.01 – agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral ou valores mobiliários
10.02.02 – serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral ou valores mobiliários, prestados por instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou realizados no âmbito de Bolsa de Mercadorias e Futuros
10.02.03 – agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer
10.03.01 – agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial
10.03.02 – agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade artística
10.03.03 – agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade literária
10.04.01 – agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)
10.04.02 – agenciamentode contratos de franquia (franchising)
10.04.03 – agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de faturização (factoring)
10.05.01 – agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos em mercado de mercadorias e futuros
10.05.02 – agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis
10.05.03 – agenciamento, corretagem ou intermediação de bens imóveis
10.05.04 – venda em consignação
10.05.05 – agenciamento de cargas
10.05.06 – intermediação na comercialização de produtos de informática; Incluído Resolução SMF 2626, DE 21/07/2010 10.06.01 – agenciamento marítimo
10.07.01 – agenciamento de notícias
10.08.01 – agenciamento de publicidade e propaganda
10.08.02 – agenciamento de veiculação de publicidade e propaganda
10.09.01 – representação comercial
10.09.02 – representação em geral
10.09.03 – serviços de representação ativa ou passiva, realizada através de centrais de teleatendimento, prestados por estabelecimentos situados na Área de Planejamento 3 – AP-3 ou na Área de Planejamento 5 – AP5 conforme delimitadas no Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro
10.10.01 – distribuição de bens de terceiros
11.01.01 – guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores
11.01.02 – guarda e estacionamento de aeronaves
11.01.03 – guarda e estacionamento de embarcações
11.02.01 – vigilância ou monitoramento de bens ou pessoas
11.02.02 – segurança de bens ou pessoas
11.03.01 – escolta
11.04.01 – armazenamento, guarda ou depósito de bens
11.04.02 – carga e/ou descarga de bens
11.04.03 – arrumação de bens
12.01.01 – espetáculos teatrais
12.02.01 – exibições cinematográficas
12.03.01 – espetáculos circenses
12.04.01 – programas de auditório
12.05.01 – parques de diversões e congêneres
12.05.02 – centros de lazer e congêneres
12.06.01 – taxi-dancing e congêneres
12.06.02 – boates e congêneres
12.06.03 – discotecas
12.06.04 – danceterias
12.07.01 – realização de shows
12.07.02 – realização de espetáculos de ballet
12.07.03 – realização de dança
12.07.04 – realização de desfile
12.07.05 – realização de baile
12.07.06 – realização de espetáculos de ópera
12.07.07 – realização de concerto
12.07.08 – realização de recital
12.07.09 – realização de festival
12.08.01 – feira, exposição, congresso ou congênere
12.09.01 – jogos de bilhar
12.09.02 – jogos de boliche
12.09.03 – diversões eletrônicas ou não
12.10.01 – corridas e competições de animais
12.11.01 – competições esportivas ou de destreza física ou intelectual
12.12.01 – execução de música
12.13.01 – produção de eventos
12.13.02 – produção de espetáculos
12.13.03 – produção de entrevistas
12.13.04 – produção de shows
12.13.05 – produção de desfiles
12.13.06 – produção de danças
12.13.07 – produção de bailes
12.13.08 – produção de peças teatrais
12.13.09 – produção de óperas
12.13.10 – produção de concertos
12.13.11 – produção de recitais
12.13.12 – produção de festivais e congêneres
12.14.01 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo
12.15.01 – desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, ou congêneres
12.15.02 – desfiles de trios elétricos ou conêneres
12.16.01 – exibição de filmes cinematográficos
12.16.02 – Serviços relativos à indústria cinematográfica, diretamente concorrentes para a produção da obra audiovisual, vinculados a filme brasileiro, natural ou de enredo
12.16.03 – Serviços relativos à indústria cinematográfica, diretamente concorrentes para a produção da obra audiovisual, vinculados a filme estrangeiro
12.16.04 – serviços relativos à indústria cinematográfica, correspondentes a receitas de licenciamento para exibição da obra cinematográfica, exclusivamente vinculados a filme brasileiro, natural ou de enredo
12.16.05 – serviços relativos à indústria cinematográfica, correspondentes a receitas de licenciamento para exibição da obra cinematográfica, vinculados a filme estrangeiro
12.16.06 – serviços relativos à indústria cinematográfica, correspondentes a receitas de distribuição de filmes, exclusivamente vinculados a filme brasileiro, natural ou de enredo, e havendo dedicação exclusiva do distribuidor a filmes brasileiros, naturais – ou de enredo
12.16.07 – serviços relativos à indústria cinematográfica, correspondentes a receitas de distribuição de filmes, vinculados a filme estrangeiro, ou não havendo dedicação exclusiva do distribuidor a filmes brasileiros
12.16.08 – exibição de entrevistas
12.16.09 – exibição de musicais
12.16.10 – exibição de espetáculos
12.16.11 – exibição de shows
12.16.12 – exibição de desfiles
12.16.13 – exibição de concertos
12.16.14 – óperas
12.16.15 – exibição de competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres
12.17.01 – recreação
12.17.02 – animação de festas
12.17.03 – animação em feiras
12.17.04 – animação em eventos de qualquer natureza
13.02.01 – fonografia
13.02.02 – gravação de sons
13.02.03 – trucagem de som
13.02.04 – dublagem
13.02.05 – mixagem
13.02.06 – reprodução de som
13.02.07 – reprodução de vídeo
13.02.08 – reprodução de software
13.02.09 – edição de música
13.03.01 – fotografia
13.03.02 – cinematografia
13.03.03 – revelação fotográfica
13.03.04 – ampliação fotográfica
13.03.05 – cópia de imagem
13.03.06 – reprodução de filme
13.03.07 – trucagem de imagem
13.04.01 – reprografia
13.04.02 – microfilmagem
13.04.03 – digitalização
13.04.04 – serviços típicos de papelarias e estabelecimentos congêneres, como reprografia (cópias), plastificação e outros; Incluido Resolução SMF 2626, DE 21/07/2010 13.05.01 – composição gráfica
13.05.02 – fotocomposição e outras matrizes gráficas (Redação pela Resolução SMF 2619/10)
13.05.03 – clicheria
13.05.04 – zincografia
13.05.05 – litografia
13.05.06 – fotolitografia
13.05.07 – impressão
13.05.08 – pré-impressão
13.05.09 – impressão em chapas metálicas
13.05.10 – encadernação de livros e revistas (Redação pela Resolução SMF 2619/10)
13.05.11 – confecção de impressos personalizados; (Redação pela Resolução SMF 2619/10)
13.05.12 – confecção de impressos de segurança;(Redação pela Resolução SMF 2619/10)
13.05.13 – acabamento gráfico;(Redação pela Resolução SMF 2619/10)
13.05.14 – confecção de impressos para o usuário final;(Redação pela Resolução SMF 2619/10)
13.05.15 – serviços gráficos em geral (Redação pela Resolução SMF 2619/10)
14.01.01 – lubrificação de máquinas
14.01.02 – limpeza ou lustração de máquinas
14.01.03 – revisão de máquinas
14.01.04 – carga e recarga de máquinas
14.01.05 – conserto de máquinas
14.01.06 – restauração de máquinas
14.01.07 – manutenção de máquinas
14.01.08 – conservação de máquinas
14.01.09 – lubrificação de aparelhos
14.01.10 – limpeza ou lustração de aparelhos
14.01.11 – revisão de aparelhos
14.01.12 – carga e recarga de aparelhos
14.01.13 – conserto de aparelhos
14.01.14 – restauração de aparelhos
14.01.15 – manutenção de aparelhos
14.01.16 – conservação de aparelhos
14.01.17 – conservação de veículos
14.01.18 – lubrificação de veículos
14.01.19 – limpeza de veículos
14.01.20 – revisão de veículos
14.01.21 – carga de veículos
14.01.22 – conserto de veículos
14.01.23 – restauração de veículos
14.01.24 – manutenção de veículos
14.01.25 – blindagem de veículos
14.01.26 – lustração de veículos
14.01.27 – lubrificação de equipamentos
14.01.28 – limpeza de equipamentos
14.01.29 – revisão de equipamentos
14.01.30 – conserto de equipamentos
14.01.31 – restauração de equipamentos
14.01.32 – manutenção de equipamentos
14.01.33 – conservação de equipamentos
14.01.34 – lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração, manutenção ou conservação de elevadores
14.01.35 – lubrificação de motores
14.01.36 – limpeza de motores
14.01.37 – revisão de motores
14.01.38 – conserto de motores
14.01.39 – restauração de motores
14.01.40 – manutenção de motores
14.01.41 – conservação de motores
14.01.42 – recondicionamento de baterias
14.01.43 – manutenção de estações elétricas
14.01.44 – manutenção de redes elétricas
14.01.45 – manutenção de estações de telecomunicações
14.01.46 – manutenção de redes de telecomunicações
14.01.47 – alinhamento para veículos
14.01.48 – balanceamento para veículos
14.01.49 – recarga de cartuchos
14.01.50 – restauração de arte
14.01.51 – manutenção de computadores
14.01.52 – manutenção de eletrodomésticos
14.01.53 – conserto de calçados
14.01.54 – lubrificação de objetos em geral
14.01.55 – limpeza de objetos em geral
14.01.56 – lustração de objetos em geral
14.01.57 – revisão em objetos em geral
14.01.58 – carga e recarga de objetos em geral
14.01.59 – conserto de objetos em geral
14.01.60 – restauração de objetos em geral
14.01.61 – blindagem de objetos em geral
14.01.62 – manutenção de objetos em geral
14.01.63 – Conservação de objetos em geral (Redação pela Resolução SMF 2619/10)
14.01.64 – reparação de embarcações efetuada por indústria da construção e de reparo naval; Incluido Resolução SMF 2626, DE 21/07/2010 XII – 14.01.65 – serviços relacionados a reparação de embarcações, efetuados por prestadores contratados pela indústria da construção e de reparo naval; Incluido Resolução SMF 2626, DE 21/07/2010 14.02.01 – assistência técnica XIII – 14.02.02 – serviços de assistência técnica, manutenção, reparação e outros, relacionados ao fornecimento de gás; Resolução SMF 2626, DE 21/07/2010
14.03.01 – recondicionamento de motores
14.04.01 – recauchutagem de pneus
14.04.02 – regeneração de pneus
14.04.03 – borracharia para veículos
14.05.01 – restauração
14.05.02 – recondicionamento
14.05.03 – acondicionamento
14.05.04 – pintura
14.05.05 – beneficiamento
14.05.06 – lavagem
14.05.07 – secagem
14.05.08 – tingimento
14.05.09 – galvanoplastia
14.05.10 – anodização
14.05.11 – corte
14.05.12 – recorte
14.05.13 – polimento
14.05.14 – plastificação
14.05.15 – estamparia têxtil
14.05.16 – texturização têxtil
14.05.17 – alvejamento de tecidos
14.05.18 – usinagem
14.05.19 – solda
14.05.20 – revestimento de metais
14.05.21 – tratamento de metais
14.05.22 – britamento de pedras
14.05.23 – aparelhamento de pedras
14.05.24 – vitrificação
14.05.25 – envasamento
14.05.26 – empacotamento
14.05.27 – serviços não especificados, aplicados a objetos quaisquer
14.05.28 – tinturaria – lavagem, secagem, tingimento e serviços conexos (Redação pela Resolução SMF 2619/10)
14.06.01 – montagem industrial
14.06.02 – instalação de aparelhos
14.06.03 – instalação de máquinas
14.06.04 – instalação de equipamentos
14.06.05 – montagem de aparelhos
14.06.06 – montagem de máquinas
14.06.07 – montagem de equipamentos
14.06.08 – montagem de locomotivas
14.06.09 – montagem de vagões
14.06.10 – montagem de material rodante
14.06.11 – montagem de aeronaves
14.06.12 – montagem de estruturas metálicas
14.06.13 – instalação de painéis
14.06.14 – montagem de stands
14.06.15 – instalação de acessórios para veículos
14.07.01 – colocação de molduras
14.08.01 – encadernação de livros ou congêneres
14.08.02 – douração de livros ou congêneres
14.08.03 – gravação de livros ou congêneres
14.08.04 – encadernação de revistas ou congêneres
14.09.01 – alfaiataria
14.09.02 – costura
14.09.03 – confecção sob medida
14.10.01 – tinturaria
14.10.02 – lavanderia
14.10.03 – toalharia
14.11.01 – tapeçaria
14.11.02 – reforma de estofamentos
14.12.01 – funilaria
14.13.01 – carpintaria
14.13.02 – serralheria
15.01.01 – administração de fundos quaisquer
15.01.02 – administração de carteira de clientes
15.01.03 – administração de consórcio
15.01.04 – administração de cartões de crédito ou débito e congêneres
15.01.05 – administração de cheques pré-datados e congêneres
15.02.01 – abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no país e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas
15.03.01 – Locação e manutenção de cofres particulares
15.03.02 – Locação e manutenção de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral
15.04.01 – fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres
15.05.01 – Cadastro,elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres
15.05.02 – inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais
15.06.01 – emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral
15.06.02 – abono de firmas
15.06.03 – coleta e entrega de documentos, bens e valores
15.06.04 – comunicação com outra agência ou com a administração central
15.06.05 – licenciamento eletrônico de veículos
15.06.06 – transferência de veículos
15.06.07 – agenciamento fiduciário ou depositário
15.06.08 – devolução de bens em custódia
15.06.09 – baixa eletrônica de gravame para veículos
15.07.01 – acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsímile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas
15.07.02 – acesso a outro banco e a rede compartilhada
15.07.03 – fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo
15.08.01 – emissão de contrato de crédito
15.08.02 – reemissão de contrato de crédito
15.08.03 – alteração de contrato de crédito
15.08.04 – cessão de contrato de crédito
15.08.05 – substituição de contrato de crédito
15.08.06 – cancelamento de contrato de crédito
15.08.07 – registro de contrato de crédito
15.08.08 – estudo, análise e avaliação de operações de crédito
15.08.09 – emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres
15.08.10 – serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins
15.08.11 – operações não especificadas relativas a contratos de crédito
15.09.01 – arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato
15.09.02 – serviços não especificados relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)
15.10.01 – Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento
15.10.02 – fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento
15.10.03 – emissão de carnês, fichas de compensação, impressos ou documentos em geral
15.11.01 – devolução de títulos
15.11.02 – protesto de títulos
15.11.03 – sustação de protesto de títulos
15.11.04 – manutenção de títulos
15.11.05 – reapresentação de títulos
15.11.06 – serviços não especificados relacionados a títulos
15.12.01 – custódia de títulos
15.12.02 – custódia de valores mobiliários
15.12.03 – custódia de bens
15.12.04 – custódia em geral
15.13.01 – serviços relacionados a operações de câmbio em geral
15.13.02 – edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio
15.13.03 – emissão de registro de exportação ou de crédito
15.13.04 – cobrança ou depósito no exterior
15.13.05 – emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem
15.13.06 – fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas
15.13.07 – envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio
15.14.01 – fornecimento de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário ou congêneres
15.14.02 – emissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário ou congêneres
15.14.03 – reemissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário ou congêneres
15.14.04 – renovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário ou congêneres
15.14.05 – manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário ou congêneres
15.15.01 – compensação de cheques e títulos quaisquer
15.15.02 – serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento
15.15.03 – serviços relacionados a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento
15.16.01 – emissão de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo
15.16.02 – reemissão de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo
15.16.03 – liquidação de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo
15.16.04 – alteração de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo
15.16.05 – cancelamento de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo
15.16.06 – baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo
15.16.07 – serviços relacionados a transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral
15.17.01 – emissão de cheques quaisquer, avulso ou por talão
15.17.02 – fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão
15.17.03 – devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão
15.17.04 – sustação de cheques quaisquer, avulso ou por talão
15.17.05 – cancelamento de cheques quaisquer, avulso ou por talão
15.17.06 – oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão
15.18.01 – serviços relacionados a crédito imobiliário
15.18.02 – avaliação e vistoria de imóvel ou obra
15.18.03 – análise técnica e jurídica relacionada a crédito imobiliário
15.18.04 – emissão de contrato de crédito imobiliário
15.18.05 – reemissão de contrato de crédito imobiliário
15.18.06 – alteração de contrato de crédito imobiliário
15.18.07 – transferência de contrato de crédito imobiliário
15.18.08 – renegociação de contrato de crédito imobiliário
15.18.09 – emissão e reemissão de termo de quitação de crédito imobiliário
15.18.10 – serviços não discriminados relativos a crédito imobiliário
16.01.01 – ônibus (transporte rodoviário coletivo de passageiros quando prestado sob o regime de concessão ou permissão do poder público, em ônibus ou microônibus)
16.01.02 – van (transporte rodoviário coletivo de passageiros quando prestado em van, perua ou veículo congênere, com circulação adstrita a determinadas linhas)
16.01.03 – táxi
16.01.04 – serviços de táxi prestados por sociedades cooperativas formadas exclusivamente por profissionais autônomos
16.01.05 – transporte rodoviário municipal de passageiros – casos não especificados
16.01.06 – transporte ferroviário municipal de passageiros
16.01.07 – transporte metroviário municipal de passageiros
16.01.08 – transporte aquaviário municipal de passageiros
16.01.09 – transporte escolar
16.01.10 – transporte turístico
16.01.11 – transporte rodoviário municipal de carga
16.01.12 – transporte ferroviário municipal de carga
16.01.13 – transporte aquaviário municipal de carga
16.01.14 – transporte dutoviário municipal
16.01.15 – transporte teleférico
16.01.16 – transporte aéreo municipal de passageiros
16.01.17 – transporte aéreo municipal de carga
17.01.01 – assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não especificada
17.01.02 – análise, exame, pesquisa, coleta, compilação ou fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares
17.02.01 – datilografia, digitação e congêneres
17.02.02 – estenografia e congêneres
17.02.03 – expediente e secretaria em geral
17.02.04 – redação
17.02.05 – edição
17.02.06 – resposta audível, interpretação, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres
17.02.07 – revisão
17.02.08 – tradução
17.02.09 – apoio administrativo
17.02.10 – atendimento telefônico
17.03.01 – planejamento técnico ou congênere
17.03.02 – planejamento financeiro ou congênere
17.03.03 – planejamento administrativo ou congênere
17.03.04 – coordenação técnica ou congênere
17.03.05 – coordenação financeira ou congênere
17.03.06 – coordenação administrativa ou congênere
17.03.07 – programação técnica ou congênere
17.03.08 – programação financeira ou congênere
17.03.09 – programação administrativa ou congênere
17.03.10 – organização técnica ou congênere
17.03.11 – organização financeira ou congênere
17.03.12 – organização administrativa ou congênere
17.04.01 – recrutamento e seleção de mão-de-obra
17.04.02 – agenciamento de mão-de-obra
17.04.03 – colocação de mão-de-obra
17.05.01 – fornecimento de mão-de-obra
17.06.01 – propaganda e publicidade
17.06.02 – propaganda e publicidade – serviços concernentes à concepção, redação e produção de propaganda e publicidade, inclusive divulgação de material publicitário
17.06.03 – promoção de vendas
17.06.04 – planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade
17.06.05 – elaboração de desenhos, textos ou demais materiais publicitários
17.06.06 – pesquisa de mercado
17.06.07 – relações públicas
17.06.08 – assessoria na edição de boletins ou revistas informativas ou publicitárias
17.06.09 – anúncios fúnebres
17.06.10 – anúncios de emprego
17.06.11 – publicações de demonstrações financeiras
17.06.12 – serviços especiais ligados à atividade de publicidade e propaganda, não especificados em outros códigos
17.08.01 – franquia (franchising)
17.09.01 – perícia
17.09.02 – elaboração de laudos
17.09.03 – exames técnicos
17.09.04 – análise técnica
17.10.01 – planejamento de feira ou congênere
17.10.02 – planejamento de exposição ou congênere
17.10.03 – planejamento de congresso ou congênere
17.10.04 – organização de feira ou congênere
17.10.05 – organização de exposição ou congênere
17.10.06 – organização de congresso ou congênere
17.10.07 – administração de feira ou congênere
17.10.08 – administração de exposição ou congênere
17.10.09 – administração de congresso ou congênere
17.11.01 – organização de festas
17.11.02 – organização de recepções
17.11.03 – bufê
17.11.04 – preparo de alimentos. Incluido Resolução SMF 2626, DE 21/07/2010 17.12.01 – administração de bens de terceiros
17.12.02 – administração de negócios de terceiros
17.12.03 – administração de instalação para a prática esportiva
17.12.04 – administração de cemitérios
17.12.05 – administração de condomínios
17.12.06 – administração escolar
17.12.07 – administração em geral
17.13.01 – leilão ou congênere
17.14.01 – advocacia
17.15.01 – arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica
17.16.01 – auditoria
17.17.01 – análise de organização e métodos
17.18.01 – atuária
17.18.02 – cálculos técnicos
17.19.01 – contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares
17.20.01 – consultoria e assessoria econômica ou financeira
17.21.01 – estatística
17.22.01 – cobrança
17.23.01 – assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração
de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionadas a operações de faturização (factoring)
17.24.01 – apresentação de palestras e congêneres
17.24.02 – apresentação em conferências e congêneres
17.24.03 – apresentação em seminários e congêneres
18.01.01 – serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros
18.01.02 – inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros
18.01.03 – prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres
18.01.04 – liderança em co-seguro (Redação pela Resolução SMF 2619/10)
18.01.05 – serviços relativos a seguros (Redação pela Resolução SMF 2619/10)
19.01.01 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas,
sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres
19.01.02 – serviços relativos a títulos de capitalização e congêneres
20.01.01 – serviços ferroportuários
20.01.02 – logística ferroportuária
20.01.03 – armazenagem de qualquer natureza, relacionada a terminal ferroportuário
20.01.04 – movimentação de mercadorias em terminal ferroportuário e/ou operaçoes congêneres
20.01.05 – serviços acessórios ferroportuários
20.01.06 – administração da infra-estrutura ferroportuária
20.01.07 – serviços portuários
20.01.08 – serviços vinculados às operações dos terminais portuários na Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro, de importação
de carvão e outros insumos e exportação de placas de aço produzidas no Complexo Siderúrgico destinado à produção e
à exportação de placas de aço na Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro, satisfazendo os termos da Lei nº 4.372, de
13 de junho de 2006
20.01.09 – logística portuária
20.01.10 – utilização de porto
20.01.11 – movimentação de passageiros em porto
20.01.12 – reboque de embarcações e/ou rebocador escoteiro
20.01.13 – atracação e desatracação
20.01.14 – serviços de praticagem
20.01.15 – capatazia em porto
20.01.16 – armazenagem de qualquer natureza, em porto ou relacionada a porto
20.01.17 – serviços acessórios ferroportuários
20.01.18 – movimentação de mercadorias em porto e/ou operaçoes congêneres
20.01.19 – serviços de apoio marítimo e/ou movimentação ao largo
20.01.20 – escolta de embarcações
20.01.21 – serviços de armador
20.01.22 – serviços de estiva, conferência e congêneres, em portos
20.01.23 – administração da infra-estrutura portuária
20.02.01 – serviços aeroportuários
20.02.02 – logística aeroportuária
20.02.03 – utilização de aeroporto
20.02.04 – movimentação de passageiros em aeroporto
20.02.05 – armazenagem de qualquer natureza, em aeroporto ou relacionada a aeroporto
20.02.06 – movimentação de mercadorias em aeroporto e operaçoes congêneres
20.02.07 – apoio aeroportuário
20.03.01 – serviços de terminais rodoviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e
congêneres
20.03.02 – serviços de terminais ferroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e
congêneres
20.03.03 – serviços de terminais metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e
congêneres
21.01.01 – serviços de registros públicos, cartorários e notariais
22.01.01 – serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de
serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito,
operação, monitoração, assistência aos usuários e/ou outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de
permissão ou em normas oficiais
23.01.01 – serviços de programação visual, comunicação visual ou congêneres
23.01.02 – desenho industrial ou serviço congênere
24.01.01 – chaveiro
24.01.02 – confecção de carimbos
24.01.03 – confecção de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres
25.01.01 – serviços funerários
25.02.01 – cremação de partes e/ou corpos cadavéricos
25.03.01 – plano funerário
25.03.02 – convênio funerário
25.04.01 – manutenção e conservação de jazigos e cemitérios
26.01.01 – serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos
correios e suas agências franqueadas
26.01.02 – serviços de courrier ou congêneres
27.01.01 – serviços de assistência social
28.01.01 – avaliação de bens de qualquer natureza
28.01.02 – avaliação de serviços de qualquer natureza
28.01.03 – avaliação de imóveis
29.01.01 – serviços de biblioteconomia
30.01.01 – serviços de biologia
30.01.02 – serviços de biotecnologia
30.01.03 – serviços de química
31.01.01 – serviços técnicos em edificações
31.01.02 – serviços técnicos em eletrônica
31.01.03 – serviços técnicos em eletrotécnica
31.01.04 – serviços técnicos em mecânica
31.01.05 – serviços técnicos em telecomunicações
31.01.06 – serviços técnicos e congêneres, não especificados
32.01.01 – serviços de desenhos técnicos
33.01.01 – desembaraço aduaneiro
33.01.02 – comissário aduaneiro
33.01.03 – despachante aduaneiro
33.01.04 – serviços de despachantes e congêneres
34.01.01 – serviços de investigações particulares, detetives ou congêneres
35.01.01 – reportagem
35.01.02 – jornalismo
35.01.03 – assessoria de imprensa
35.01.04 – relações públicas
35.01.05 – assessoria de relações públicas
36.01.01 – serviços de meteorologia
37.01.01 – serviços de artistas
37.01.02 – serviços de atletas
37.01.03 – serviços de modelos e manequins
38.01.01 – museologia
39.01.01 – serviços de ourivesaria e lapidação
40.01.01 – serviços relativos a obras de arte sob encomenda