Jurisprudência
13 abr 07 00:00

Planejamento tributário – súmula 006 – base de cálculo da COFINS – compreensão do termo receita bruta

A Corte, ao longo de sua existência, já editou diversas súmulas. Entretanto, não possuem o “efeito vinculante”. Para que esse efeito seja atribuído, os ministros terão que aprovar novamente o verbete e, ainda, ouvir a opinião do procurador-geral da República, conforme a norma regulamentadora. A comissão de jurisprudência elaborou sete propostas de enunciados, a serem debatidos pelos ministros do STF e analisados pelo procurador-geral da República.

Uma vez editadas, as súmulas vinculantes obrigam todos os juízes de instâncias inferiores a seguirem o mesmo entendimento do Supremo.

Especificamente, o

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