Muitos festejaram a nova Lei das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar 123/2006, julgando ser a “salvação” para as M.E.s e E.P.P.s, haja vista a determinação constitucional de “proteção” a tais empresas.
Muitos festejaram a nova Lei das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar 123/2006, julgando ser a “salvação” para as M.E.s e E.P.P.s, haja vista a determinação constitucional de “proteção” a tais empresas.
TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. VALORES GASTOS COM A EDUCAÇÃO DO EMPREGADO (BOLSAS DE ESTUDO). CARÁTER SALARIAL. INEXISTÊNCIA
TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. VALORES GASTOS COM A EDUCAÇÃO DO EMPREGADO (BOLSAS DE ESTUDO). CARÁTER SALARIAL. INEXISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO-INCIDÊNCIA.
Cuiabá irá sediar encontro dos secretários de Finanças das capitais - Ângela Jordão/Comunicação – PMC 27-02-2007
Debate será realizado até 25 de maio em oito pólos regionais do estado. Os seminários tratarão dos ajustes que serão necessários para que a lei possa facilitar o fortalecimento e a abertura dos pequenos negócios.
Nesta semana foi aprovada pelo Congresso Nacional uma das principais medidas incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC): o projeto de lei nº 6.272/2005, que cria a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), também conhecida como S...
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Anfip) classifica a aprovação do projeto de lei que cria a Super Receita como “uma das mais relevantes conquistas de todos os tempos”. Apesar de criticar a inclusão e a aprovação da e...
Os enunciados das primeiras súmulas vinculantes já foram editados pela Comissão de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Os dispositivos deverão ser analisados agora pelo presidente da comissão, ministro Marco Aurélio, e seguem para apreciação ...
Os enunciados das primeiras súmulas vinculantes já foram editados pela Comissão de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Os dispositivos deverão ser analisados agora pelo presidente da comissão, ministro Marco Aurélio, e seguem para apreciação ...
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006,
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