NOTA:
A Resolução nº 1, aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o denominado Comitê Gestor do Simples Naci...
NOTA:
A Resolução nº 1, aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o denominado Comitê Gestor do Simples Naci...
– Notícia da Folha de S. Paulo com alterações - 19/3/2007 - Como parte do esforço para arrumar recursos para investimentos previstos no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), o governo apresentou plano para apressar a cobrança de dívidas com a ...
O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais – Rais relativa ao ano-base 2006, que inicialmente terminaria no dia 16.03.2007 foi prorrogado para 30.03.2007, conforme Portaria MTE nº 36/2007.
Mensagem de Veto Vigência Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593,...
Da Redação: Diário de Cuiaba A assembléia ordinária da Associação Brasileira de Secretários e Dirigentes das Finanças das Capitais (Abrasf), que terminou ontem em Cuiabá, decidiu reivindicar a prorrogação do prazo de implantação do Supersimples, que...
A isenção da Cofins, veiculada pela Lei Complementar 70/91, para administradores, jornalistas, médicos, advogados, engenheiros, contadores, economistas e tantos outros trabalhadores que fazem da produção intelectual seu modo de sustento, é insistente...
08/03/2007 - Não permitir que a empresa emita seu talão de notas fiscais para obrigar que ela pague seus débitos com a Fazenda Pública é uma coação ilegal. A decisão, unânime, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu integralmen...
Ministro Marco Aurélio defende contribuição patronal no Simples
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que contesta dispositivo da Lei das Microempresas, foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britt...
Muitos festejaram a nova Lei das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar 123/2006, julgando ser a “salvação” para as M.E.s e E.P.P.s, haja vista a determinação constitucional de “proteção” a tais empresas.
TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. VALORES GASTOS COM A EDUCAÇÃO DO EMPREGADO (BOLSAS DE ESTUDO). CARÁTER SALARIAL. INEXISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO-INCIDÊNCIA.
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