Cumpre inicialmente destacar a determinação do artigo 3º da CLT:
“Art. 3 - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Cumpre inicialmente destacar a determinação do artigo 3º da CLT:
“Art. 3 - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Principais características da nova lei:
1 - As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto ...
Não houve alteração do valor da remuneração da hora-aula, mas mera variação salarial em razão da justificada alteração do número de aulas ministradas e que o que levou à redução da carga horária do professor foi a supressão de duas das disciplinas qu...
Ementa: O art. 320 da CLT não assegura ao professor a estabilidade quantitativa das aulas, porque a variação da carga horária é inerente à atividade de ensino. Porém, o que não se admite é a redução da remuneração da hora-aula, sob pena de alteração ...
Ementa: Cabe a reparação por dano moral, o despedimento de professor sem justa causa, de forma vexatória e fora do período usual praticado pelos estabelecimentos de ensino. No caso, o professor sofreu humilhação na presença de seus alunos, quando fo...
Ementa: No caso, conforme se depreende sobre o estatuído em cláusula do acordo coletivo de trabalho dos professores, “a redução do número de aulas ou da carga-horária do professor, por acordo das partes ou resultante da diminuição do número de turmas...
Ementa: Estando configurado que o professor laborou no horário após às 22;00 h.,certo é que,cabe o pagamento de adicional noturno por exigência normativa.
Como ressaltado no despacho agravado, o acórdão da C. Turma ao concluir pela possibilidade de redução da carga horária do professor, desde que não haja diminuição do valor da hora-aula decidiu em consonância com o entendimento desta Corte, consubstan...
Ementa: Tem-se que, o salário hora-aula não remunera apenas o trabalho desenvolvido no âmbito da instituição de ensino, mas a atividade inerente à função docente como um todo, aí incluídas as atividades de preparação de aulas, correção de provas e tr...
CONSOLIDADO EM 25/03/2011
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