D.O.U.: 21.02.1984
O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de o empregado justificar sua ausência perante a empresa onde presta serviço, por motivo d...
D.O.U.: 21.02.1984
O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de o empregado justificar sua ausência perante a empresa onde presta serviço, por motivo d...
Dispõe sobre o registro de empregados, as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social e o registro de horário de trabalho.
Para que as dispensas de professores, comuns nesta época do ano, gerem menos pontos de conflito, e diante de alguns posicionamentos do Sinpro-RJ no momento da homologação das rescisões de contrato de trabalho, vimos tecer alguns comentários:
Ilmo. Sr. ......................................................................
Presidente do Sindicato .........................................
Comunicação de Licença remunerada (§ 3°, do artigo 133, da CLT)
Ilmo. Sr. ......................................................................
Presidente do Sindicato .........................................
Ilmo. Sr. Dr. ....(Autoridade local do MTE) no Estado de ....................................
Comunicação de Férias Coletivas (§ 3°, do artigo 139, da CLT)
Ilmo. Sr. Dr. ....(Autoridade local do MTE) no Estado de ....................................
É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do...
Copyright 2026 IBEE - Todos os direitos reservados. Designed by AGT Online.