Ilmo. Sr. Dr. ....(Autoridade local do MTE) no Estado de ....................................
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É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do...
O salário do professor é fixado pelo valor da hora-aula. Quando há somente diminuição da carga horária, mas permanece inalterado o valor da hora-aula, não há falar em redução salarial com direito a diferenças salariais.
A jurisprudência dominante no Tribunal Superior do Trabalho vem entendendo que a redução da carga horária de trabalho do professor, em face da diminuição do número de alunos, não implica alteração ilícita do contrato de trabalho, desde que o valor da...
A remuneração do professor é fixada com base no número de aulas semanais, nos termos do artigo 320 da CLT, não se podendo perder de vista que a variação do número de horas-aula de um ano para outro é própria do exercício desta profissão, por estar a ...
Embora a remuneração do professor seja fixada pelo número de aulas semanais, nos termos do artigo 320 da CLT, a variação do número de horas-aulas é própria do exercício da profissão de professor, pois a grade horária de uma escola é feita de acordo c...
No período que compreende os últimos meses do ano até o início do ano seguinte, é comum algumas empresas concederem férias coletivas aos seus empregados.
A concessão das referidas férias visa atender a uma necessidade do empregador (qued...
A iterativa e notória jurisprudência desta Corte considera que A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula (Orientaçã...
Professor. Repouso semanal remunerado. Lei nº 605/1949, artigo 7º, parágrafo segundo e artigo 320, da CLT.
Inserido em 25.11.1996
CONVERTIDA NA SÚMULA 351 - ABAIXO
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