A condição para recebimento da indenização não é a data da efetiva extinção do contrato de trabalho, mas o período em que ocorreu a comunicação da despedida.
A condição para recebimento da indenização não é a data da efetiva extinção do contrato de trabalho, mas o período em que ocorreu a comunicação da despedida.
CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 105 e 230 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A Lei 6.708/79 e a Lei 7.238/84, ambas no artigo 9º, determinam uma indenização adicional, equivalente a um salário mensal, no caso de dispensa sem justa causa.
O FGTS incide sobre parcelas remuneratórias e não indenizatórias.
QUESTÃO:
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Tabela de Incidência e não Incidência do FGTS , do INSS e do IRRF
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