O PCMO é um programa regido pela Norma Regulamentadora (NR-7) que estabelece a obrigatoriedade de elaboração, por parte de todos os empregadores e instituições rotinas para admissão de empregados.
O PCMO é um programa regido pela Norma Regulamentadora (NR-7) que estabelece a obrigatoriedade de elaboração, por parte de todos os empregadores e instituições rotinas para admissão de empregados.
Ao mesmo tempo em que beneficia os trabalhadores com maior tempo de serviço, a extensão do aviso prévio para até 90 dias encarece as demissões e pode prejudicar o setor que mais emprega no país: as micro e pequenas empresas (MPE). Segundo especialist...
O Conselho Regional de Educação Física do Estado do Rio Grande do Sul sustenta a obrigatoriedade de inscrição em seus quadros de profissionais diversos, por se considerar que os artigos 1º e 3º da Lei n. 9.696/1998 têm comando normativo suficiente pa...
Publicada há um ano, a Portaria 1.510, que regulamenta o uso do Registro Eletrônico de Ponto, teve sua implantação adiada pela quarta vez consecutiva, desta feita para 1º de janeiro de 2012, pela Portaria n° 1979 do MTE.
Em março de 2011 o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o direito de posse no cargo de professor de educação física a um candidato aprovado no concurso da Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro, em 2002. No entendimento dos ministros ...
Foi publicada em 13/10/2011, data que entrou em vigor a Lei nº 12.506, de 11/10/2011, que amplia o prazo do aviso-prévio para os empregados que tenham mais de um ano de serviço.
Os atestados médicos têm o objetivo de justificar as faltas do empregado ao serviço em decorrência de incapacidade para o trabalho motivada por doença ou acidente do trabalho. Mas, para ser aceito como justificativa da ausência do empregado, o atesta...
Pagamento de verbas rescisórias a dependentes habilitados.
O Governo federal sancionou a Lei nº 12.506/2011 para determinar que o aviso-prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452/1943, será concedido na proporção de 30 dias a...
A CLT prevê dois tipos de intervalo a jornada laboral: O intervalo entre duas jornadas e o intervalo intrajornada, ou seja, dentro da própria jornada diária de trabalho.
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