O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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As Instituições Isoladas de Ensino Superior, vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino, deverão submeter com uma antecedência mínima de 60 dias antes da realização, o edital a aprovação no Conselho Estadual de Educação. Para análise dos editais do Con...
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Aprovado em 5-4-95
PROCESSO CEE Nº: 247/95
INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação
ASSUNTO: Regularização de vida escolar e convalidação de estudos
RELATOR: Cons. Agnelo José de Castro Moura
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