Dispõe sobre a criação do Núcleo de Educação Indígena – NEI
A Secretária da Educação, tendo em vista o que dispõem o § 2º do artigo 210 da Constituição Federal e os artigos 78 e 79 da Lei 9.394 de 20.12.96 – Lei de Diretrizes Bases da Educação Nacional, e considerando a necessidade de:
– preservar a identidade cultural do aluno indígena, garantindo seu acesso e permanência na escola para que possa participar como cidadão da preservação de sua cultura;
– garantir o acesso ao conhecimento, assegurando-se a possibilidade de defesa de seus interesses e a participação em igualdade de condições, enquanto etnia culturalmente diferenciada; resolve: