Legislação Federal
06 nov 02 00:00

PARECER CNE/CEB 040/2002 – COLÉGIOS DE APLICAÇÃO – TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS – SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO

I – RELATÓRIO

 A Secretaria Executiva deste Conselho Nacional de Educação sugere através da Informação SE Nº 007, o exame e decisão da Câmara de Educação Básica a respeito da solicitação da Sétima Vara Cível do Poder Judiciário do Rio de Janeiro, com relação a existência de “ato (resolução, parecer) ou norma que disponha sobre a transferência de menor, estudante de Ensino Básico ou Médio, para Colégio de Aplicação de Universidade em caso de remoção compulsória do pai militar.”

  Consta do processo, além do documento da Sétima

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