Direito Educacional

Aprovado em 26-11-2008

PROCESSO CEE N.º: 257/08 – Ap. P. DER/Taubaté nº 312/08
INTERESSADO: Colégio Jardim das Nações/Taubaté
ASSUNTO: Consulta sobre a obrigatoriedade do componente curricular “Educação Física”, em todas as séries da Educação Básica
RELATOR: Cons. Mauro de Salles Aguiar

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

A Assistência Técnica da Coordenadoria de Ensino do Interior – CEI, dirige consulta a este Conselho sobre a obrigatoriedade do componente curricular “Educação Física” em todas as séries da Educação Básica, tendo em vista as dúvidas suscitadas por ocasião da homologação, pela Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, da matriz curricular da 3ª série do Ensino Médio, período diurno, do Colégio Jardim das Nações, de Taubaté (fls. 51).

26 nov 2008
00:00

Aprovado em 26-11-2008

PROCESSO CEE Nº: 395/2008
INTERESSADA: Associação Brasileira de Enfermagem – Seção São Paulo
ASSUNTO: Consulta sobre a Decisão do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – COREN/SP, nas Escolas Técnicas de Enfermagem São Paulo
RELATOR: Cons. Francisco José Carbonari

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

Trata-se de consulta encaminhada pela ABEn – Associação Brasileira de Enfermagem – Seção São Paulo, em relação à Decisão COREN/SP/DIR/006/2007, que disciplina as condições para a concessão, bem como estabelece atribuições decorrentes da anotação da Responsabilidade Técnica do Enfermeiro (a) nas instituições de ensino de Enfermagem. A Interessada formulou os seguintes questionamentos:

26 nov 2008
00:00

COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Parecer 670/2008
Processo SE nº 57.884/19.00/08.4

Declara cessado, em agosto de 2007, o funcionamento do Curso Técnico em Informática – Área da Informática, no Colégio Notre Dame Aparecida, em Carazinho.

Descredencia este Colégio para a oferta desse curso.

RELATÓRIO

26 nov 2008
00:00

COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Parecer 674/2008
Processo SE nº 44.410/19.00/08.0

Credencia, por cinco anos, a Escola de Educação Profissional SENAC Passo Fundo, em Passo Fundo, para a oferta do Curso de Especialização em Assistência de Enfermagem ao Idoso.

Autoriza, por cinco anos, o funcionamento desse Curso.

Aprova o Regimento Escolar para a Educação Profissional.

26 nov 2008
00:00

COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Parecer 677/2008
Processo SE nº 100.340/19.00/07.0

Credencia, por cinco anos, a Unidade de Ensino “ACM Região das Hortênsias”, do Centro Tecnológico da Associação Cristã de Moços – ACM, em Canela, para a oferta do Curso de Especialização em Unidade de Terapia Intensiva.

Aprova o Plano de Curso e autoriza, por cinco anos, o funcionamento do curso.

26 nov 2008
00:00

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

Parecer 661/2008
Processo SE nº 40.382/19.00/08.0

Aprova o Regimento Escolar Padrão, com vigência a partir de 2007, para a educação infantil a partir de 4 anos de idade e para o ensino fundamental com oito anos de duração, contendo disposições sobre Educação Especial com concepção inclusiva, a ser adotado por Escolas Municipais de Ensino Fundamental, localizadas no município de Três Coroas.

RELATÓRIO

25 nov 2008
00:00

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

Parecer 662/2008
Processo SE nº 40.382/19.00/08.0

Aprova o Regimento Escolar Padrão, com vigência a partir de 2007, para a educação infantil a partir de 4 anos de idade e para o ensino fundamental com nove anos de duração, contendo disposições sobre Educação Especial com concepção inclusiva, a ser adotado por Escolas Municipais de Ensino Fundamental, localizadas no município de Três Coroas.

RELATÓRIO

25 nov 2008
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DE RORAIMA
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – CEERR
Av: Santos Dumont n° 1917 São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / 3224-7349

RESOLUÇÃO CEE/RR 015/08, de 18 novembro de 2008.

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Especialização de Nível Técnico em Enfermagem do Trabalho e em Urgência e Emergência do Centro de Educação Técnica e Especializada de Roraima – CETERR.

A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no Art. 13, inciso VI do Regimento Interno e com fundamento no Parecer CEE/RR nº 179/08, aprovado em 11 de novembro de 2008 e Parecer CEE/RR nº 181/08, aprovado em 18 de novembro de 2008,

RESOLVE:

18 nov 2008
00:00