Direito Educacional

COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR E COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

Parecer 633/2008
Processo SE nº 17.805/19.00/08.7

Indefere o pedido de credenciamento do Colégio Alternativo, em Rio Grande, para a oferta do ensino fundamental – anos finais e do ensino médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, sob a forma de Educação a Distância.

RELATÓRIO

11 nov 2008
00:00

PROCESSO N.º 662/08 DELIBERAÇÃO N.º 03/08 APROVADA EM 07/11/08 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Normas Complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais para a inclusão obrigatória das disciplinas de Filosofia e Sociologia na Matriz Curricular do Ensino Médio nas instituições do Sistema de Ensino do Paraná. RELATORES: MARIA TARCISA SILVA BEGA e DOMENICO COSTELLA. O Conselho Estadual de Educação do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista: – o Parecer CNE/CEB n.º 38/06, de 07/07/2006, que dispõe sobre a inclusão obrigatória das disciplinas de Filosofia e Sociologia no currículo do Ensino Médio; – a Resolução CNE/CEB n.º 04/06, de 16/08/2006, que altera as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio; – a Lei Estadual (PR) n.º 15.228/06, de 25/07/2006, que institui as disciplinas de Filosofia e de Sociologia na Matriz Curricular do Ensino Médio no Estado do Paraná; – a Deliberação n.º 06/06-CEE/PR, que fixou as normas Complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais para a inclusão obrigatória das disciplinas de Filosofia e Sociologia na Matriz Curricular do Ensino Médio nas instituições do Sistema de Ensino do Paraná; – a Indicação n.º 02/06, que acompanha Deliberação n.º 06/06-CEE/PR; – a Lei Federal 11.684/08, aprovada em 02/06/2008, que alterou o art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio; – o Parecer CNE/CEB n.º 22/08, de 08/10/2008, que responde à consulta sobre a implantação das disciplinas de Filosofia e Sociologia no currículo do ensino médio; – o Projeto de Resolução CNE/CEB, de 08/10/2008, que dispõe sobre a implantação da Filosofia e da Sociologia no currículo do Ensino Médio, a partir da edição da Lei n.º 11.684/2008, que alterou a Lei n.º 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e; – a Indicação n.º 01/08, que a esta se incorpora e, ouvida a Câmara de Ensino Médio, DELIBERA:

07 nov 2008
00:00

PARECER HOMOLOGADO
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 01/12/2008

]MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Márcio Neves Leão

UF: RJ

ASSUNTO: Solicitação de autorização para realizar o período de internato do curso de Medicina, ministrado pela Faculdade de Medicina de Valença/RJ, no Hospital Santo Antônio, em Salvador/BA.

RELATORA: Marília Ancona-Lopez

PROCESSO Nº: 23001.000142/2008-28

PARECER CNE/CES 233/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 6/11/2008

06 nov 2008
00:00

PARECER HOMOLOGADO
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 16/02/2009

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Sociedade de Ensino Superior do Ceará Ltda.

UF: CE

ASSUNTO: Alteração da expressão “unidade federativa” utilizada no § 2º do art. 7º da Resolução CNE/CES nº 4/2001, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina.

RELATOR: Hélgio Henrique Casses Trindade

PROCESSO Nº: 23001.000017/2008-18

PARECER CNE/CES 241/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 6/11/2008

06 nov 2008
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 16/02/2009

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Adriano de Oliveira Souza

UF: RR

ASSUNTO: Revalidação do diploma de bacharelado em Medicina e Cirurgia expedido pela Universidad Privada Abierta Latinoamericana, sediada em Cochabamba, Bolívia.

RELATOR: Paulo Speller

PROCESSO Nº: 23001.000131/2003-33

PARECER CNE/CES 0238/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 6/11/2008

06 nov 2008
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação Pró-Ensino Superior em Novo Hamburgo

UF: RS

ASSUNTO: Recurso contra decisão do Secretário de Educação Superior referente ao reconhecimento do curso de Quiropraxia, ministrado pelo Centro Universitário FEEVALE, com sede na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul

RELATOR: Mário Portugal Pederneiras

PROCESSO Nº: 23001.000166/2007-04

PARECER CNE/CES 230/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 6/11/2008

06 nov 2008
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 12/5/2009, Seção 1, Pág. 151.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Sociedade Porvir Científico

UF: RS

ASSUNTO: Recurso contra decisão do Secretário de Educação Superior referente ao reconhecimento do curso de Psicopedagogia, bacharelado, apenas para fins de expedição e registro de diplomas dos concluintes até o ano de 2008.

RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

PROCESSO No: 23001.000077/2008-31

PARECER CNE/CES 247/2008

COLEGIADO: MCES

APROVADO EM: 6/11/2008

06 nov 2008
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Fundação Educacional para o Desenvolvimento das Ciências Agrárias – FUNDAGRI

UF: MG

ASSUNTO: Credenciamento das Faculdades Associadas de Uberaba – FAZU para oferta de cursos superiores na modalidade a distância.

RELATOR: Paulo Speller

PROCESSO Nº: 23000.017573/2006-71

SAPIEnS Nº: 20060006145

PARECER CNE/CES 237/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 6/11/2008

06 nov 2008
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 23/12/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Alteredo Oliveira Cutrim – UF: MT

ASSUNTO: Convalidação de estudos e validade nacional do título de Doutor em Ecologia e Conservação da Biodiversidade, obtido na Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT, no município de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso.

RELATOR: Milton Linhares

PROCESSO Nº: 23001.000092/2008-89

PARECER CNE/CES 228/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 6/11/2008

06 nov 2008
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 03/12/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Rosângela Saldanha Pereira – UF: MT

ASSUNTO: Convalidação dos estudos realizados pela interessada no curso de doutorado em Educação Pública na Universidade Federal de Mato Grosso, entre 20/11/2001 e 9/4/2002, e respectiva validade nacional do título.

RELATOR: Antônio de Araújo Freitas Júnior

PROCESSO Nº: 23001.000164/2008-98

PARECER CNE/CES 236/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 6/11/2008

06 nov 2008
00:00