Direito Educacional

COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR

Parecer 681/2008
Processo CEED nº 106/27.00/07.1

Aprova o Regimento Escolar Padrão, com vigência a partir de 2008, disciplinando a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, a ser adotado por escolas mantidas pela Instituição Adventista Sul Riograndense de Educação e Assistência Social.

02 dez 2008
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 16/02/2009

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação de Rondonópolis

UF: MT

ASSUNTO: Solicitação de pronunciamento em relação à proposta de reestruturação das Unidades Municipais de Educação Infantil – UMEI – cujo objetivo é a ampliação do atendimento a crianças de 0 a 2 anos de idade em turmas a serem assistidas por professores habilitados e auxiliares de apoio.

RELATOR: Wilson Roberto de Mattos

PROCESSO Nº: 23001.000015/2008-29

PARECER CNE/CEB 026/2008

COLEGIADO CEB

APROVADO EM: 2/12/2008

02 dez 2008
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 4/2/2009, Seção 1, Pág. 25.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Colégio Brasil – Japão Professor Shinoda

UF: DF

ASSUNTO: Reexame do Parecer CNE/CEB nº 13/2008, que trata da validação do ensino ministrado pelo Colégio Brasil – Japão Professor Shinoda, localizado na cidade de Nagoya, Província de Aichi, Japão.

RELATOR: Francisco Aparecido Cordão

PROCESSO Nº: 23123.001056/2006-94

PARECER CNE/CEB 027/2008

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 2/12/2008

02 dez 2008
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 04/02/2009

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Colégio Brasil – Japão Professor Shinoda

UF: DF

ASSUNTO: Validação do ensino ministrado pelo Colégio Brasil – Japão Professor Shinoda, localizado na cidade de Nagoya, Província de Aichi, Japão, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

RELATORES: Francisco Aparecido Cordão e Clélia Brandão Alvarenga Craveiro

PROCESSO Nº: 23123.000469/2007-32

PARECER CNE/CEB 028/2008

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 2/12/2008

02 dez 2008
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

UF: RS

ASSUNTO: Reanálise do Parecer CNE/CES no 136/2007, que responde a consulta sobre cursos de formação de especialistas oferecidos por entidade educacional privada com base em autorizações concedidas por Conselhos profissionais.

RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

PROCESSO No: 23001.000046/2007-07

PARECER CNE/CES 0249/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 2/12/2008

02 dez 2008
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba

UF: PR

ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade Evangélica do Paraná, com autorização exclusiva para a oferta de cursos superiores de pós-graduação lato sensu, especialização, a distância.

RELATOR: Aldo Vannucchi

PROCESSO No: 23000.014617/2005-21

SAPIEnS No: 20050008696

PARECER CNE/CES 248/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 2/12/2008

02 dez 2008
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 14/01/2009

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Patrícia Costa Santiago – UF: ES

ASSUNTO: Validade acadêmica de certificado obtido no curso de Especialização em Educação Ambiental, ministrado pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo – USP.

RELATOR: Hélgio Henrique Casses Trindade

PROCESSO Nº: 23001.000080/2008-54

PARECER CNE/CES 255/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 2/12/2008

02 dez 2008
00:00

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS

Parecer nº 678/2008
Processo CEED nº 275/27.00/08.8

Toma conhecimento da adesão aos Exames Nacionais para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA, pela Secretaria da Educação/RS, em parceria com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP/MEC.

Autoriza essa Secretaria a certificar os participantes aprovados no ENCCEJA/2008, em nível de ensino fundamental e de ensino médio.

RELATÓRIO

01 dez 2008
00:00